| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei N.º 143/2009 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 03 – Departamento de Cultura e Lazer. Função 13 – Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 17 – Incentivo as Atividades Culturais e Lazer Projeto 1.060 – Promoção de Eventos Artísticos e Cultural. R$: 199.000,00 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, fica assegurado o valor dos convênios com o SEDTUR e com o MTUR órgão do Governo do Estado de Mato Grosso. Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 27 de Agosto de 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal