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norma nº 146/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2009
Date 2009-09-09
Ementa“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para alienar bens móveis e utensílios considerados inservíveis para uso da Administração Municipal, e/ou sucatas e dá outras providências”.
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Lei N.º 146/2009 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. 
“Dispõe sobre autorização ao Poder 
Executivo Municipal, para alienar bens 
móveis e utensílios considerados inservíveis 
para uso da Administração Municipal, e/ou 
sucatas e dá outras providências”. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, 
Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a 
Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993 e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens 
móveis e utensílios considerados sucatas e/ou inservíveis para uso da Administração 
Municipal. 
 Art. 2º - A modalidade da alienação será através de permuta e leilão 
aberto, considerando o maior lance a vista. 
 Art.3.º - Os bens que serão objetos de alienação serão publicados em 
Edital. 
 Art.4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 09 de Setembro de 2009. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 

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