| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2009 |
| Date | 2009-09-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para alienar bens móveis e utensílios considerados inservíveis para uso da Administração Municipal, e/ou sucatas e dá outras providências”. |
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Lei N.º 146/2009 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para alienar bens móveis e utensílios considerados inservíveis para uso da Administração Municipal, e/ou sucatas e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens móveis e utensílios considerados sucatas e/ou inservíveis para uso da Administração Municipal. Art. 2º - A modalidade da alienação será através de permuta e leilão aberto, considerando o maior lance a vista. Art.3.º - Os bens que serão objetos de alienação serão publicados em Edital. Art.4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 09 de Setembro de 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal