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norma nº 54/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1999
Date 1999-11-10
Ementa“Fica instituído no Município de Nortelândia-MT, o Dia da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de Novembro”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 054/99 
 “Fica instituído no Município de Nortelândia-MT, o Dia 
da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia l7 de
Novembro”. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Rodolmildo Rodrigues 
Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - “Fica instituído no município de Nortelândia-MT, o Dia da 
Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de Novembro”. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
em 10 de novembro de 1999. 
 Rodolmildo Rodrigues Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 

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