| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | “Fica instituído no Município de Nortelândia-MT, o Dia da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de Novembro” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 054/99 “Fica instituído no Município de Nortelândia-MT, o Dia da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia l7 de Novembro”. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - “Fica instituído no município de Nortelândia-MT, o Dia da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de Novembro”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 1999. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal