| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para Quadriênio 2010/2013. |
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Lei Nº 152/2009. DE 30 DE NOVEMBRO 2009. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, no uso de suas atribuições conferidas em Lei faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, integrantes desta Lei. Art. 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária. Art. 3º - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009. NEURILAN FRAGA PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para Quadriênio 2010/2013.