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norma nº 152/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para Quadriênio 2010/2013.
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Lei Nº 152/2009. DE 30 DE NOVEMBRO 2009.
 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, 
no uso de suas atribuições conferidas em Lei faz saber que a Câmara municipal 
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei. 
Art. 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos 
Anexos, integrantes desta Lei. 
Art. 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício Financeiro 
indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária. 
Art. 3º - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder 
Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou 
exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo. 
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 30 DE 
NOVEMBRO DE 2009. 
NEURILAN FRAGA 
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de 
Nortelândia para Quadriênio 
2010/2013. 

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