| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alteração dos anexos de Metas e Prioridades, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2010; e dá outras providências. |
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LEI N.º 153/2009. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe sobre autorização para alteração dos anexos de Metas e Prioridades, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2010; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar o anexo de metas e prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº. 142/2009 para o exercício de 2010, em seus órgãos, unidades e projeto/atividade. Art. 2° - Esta entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009. NEURILAN FRAGA PREFEITO MUNICIPAL