| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2010. |
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Lei nº. 154/2009 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2010. O Srº. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de NORTELÂNDIA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$: 10.980.000,00 (Dez Milhões, Novecentos e Oitenta Mil Reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 610.000,00 Receita de Contribuições 408.000,00 Receita de Patrimonial 170.000,00 Transferências Correntes 7.940.000,00 57.000,00 395.000,00 Outras Receitas Correntes Receitas Correntes – IntraOrçamentárias Total das Receitas Correntes 9.580.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 1.400.000,00 Total das Receitas de Capital 1.400.000,00 TOTAL GERAL 10.980.000,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 550.000,00 04. Administração 1.836.300,00 08. Assistência Social 529.000,00 09. Previdência Social 517.000,00 10. Saúde 2.299.000,00 11. Trabalho 118.000,00 12. Educação 3.426.000,00 13. Cultura 113.000,00 15. Urbanismo 213.000,00 16. Habitação 46.000,00 17. Saneamento 45.000,00 18. Gestão Ambiental 55.000,00 20. Agricultura 390.000,00 22. Indústria 15.000,00 23. Comercio e Serviços 150.000,00 25. Energia 25.000,00 26. Transporte 35.000,00 27. Desporto e Lazer 82.000,00 28. Encargos Especiais 172.000,00 99. Reserva de Contingência 363.700,00 Total da Administração Direta 10.980.000,00 POR SUBFUNÇÕES Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Ação Legislativa 225.000,00 122. Administração Geral 2.028.000,00 123. Administração Financeira 259.300,00 125. Normatização e Fiscalização 77.000,00 126. Tecnologia da Informatização 5.000,00 128. Formação de Recursos Humanos 9.000,00 131. Comunicação social 60.000,00 241. Assistência ao Idoso 15.000,00 242. Assistência ao Portador de Deficiência 5.000,00 243. Assistência à Criança e ao Adolescente 60.000,00 244. Assistência Comunitária 449.000,00 271. Previdência Básica 517.000,00 301. Atenção Básica 1.786.000,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 425.000,00 303. Suporte Profilático e Terapêutico 32.000,00 304. Vigilância Sanitária 40.000,00 305. Vigilância Epidemiológica 16.000,00 306. Alimentação e Nutrição 72.000,00 331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 106.000,00 334. Fomento ao Trabalho 12.000,00 361. Ensino Fundamental 2.684.000,00 363. Ensino Profissionalizante 20.000,00 365. Educação Infantil 593.000,00 366. Educação de Jovens e Adultos 12.000,00 367. Educação Especial 45.000,00 392. Difusão Cultural 113.000,00 451. Infra - Estrutura Urbana 58.000,00 452. Serviços Urbanos 155.000,00 482. Habitação Urbana 46.000,00 511. Saneamento Básico Rural 20.000,00 512. Saneamento Básico Urbano 35.000,00 541. Preservação e Conservação Ambiental 20.000,00 601. Promoção da Produção Vegetal 15.000,00 605. Abastecimento 10.000,00 606. Extensão Rural 78.000,00 661. Promoção Industrial 15.000,00 691. Promoção Comercial 70.000,00 695. Turismo 115.000,00 752. Energia Elétrica 25.000,00 782. Transporte Rodoviário 35.000,00 812. Desporto Comunitário 82.000,00 843. Serviço da Dívida Interna 172.000,00 999. Reserva de Contingência 363.700,00 TOTAL GERAL 10.980.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA: Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 9.642.300,00 Despesas de Capital 974.000,00 Reserva Legal RPPS 180.000,00 Reserva de Contingência 183.700,00 Total da Administração Direta 10.980.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - Câmara Municipal 550.000,00 2 - Gabinete do Prefeito 330.000,00 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 2.512.700,00 4 - Secretaria Municipal de Saúde. 2.299.000,00 5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 3.557.000,00 6 – Secretaria de Assistência Social 530.000,00 7 – Secretaria de Finanças, Fiscal. Contábil. 614.300,00 8 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 587.000,00 Total da Administração Direta 10.980.000,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da administração Direta é de R$ 3.345.000,00 . Administração Direta Saúde R$ 2.299.000,00. Assistência Social R$ 529.000,00. Previdência R$ 517.000,00. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64. c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de excesso de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2010, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009. NEURILAN FRAGA PREFEITO MUNICIPAL