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norma nº 159/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Nortelândia – MT e dá outras providências.
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Lei n.º 159/2010 
 
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) do município de Nortelândia – 
MT e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan 
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do 
município de Nortelândia – MT, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu 
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para 
atendimento a situações de emergência, risco ou de estado de calamidade pública. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de 
medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos 
a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade 
pública ou situação de risco e/ou emergência. 
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer 
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. 
Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão 
integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. 
Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos 
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de 
Defesa Civil. 
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
 Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua 
instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por 
Decreto Municipal. 
Art. 8º - A COMDEC compor-se-á de: 
 I – Presidência 
 II – Secretaria 
 III – Conselho Técnico 
 IV – Conselho Comunitário 
Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada 
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as 
atividades da mesma. 
Art. 10º - O Conselho Técnico será composto pelo Secretário (a) de Saúde, 
Secretário (a) de Educação, Secretário (a) de Administração, Secretário (a) de 
Desenvolvimento Econômico, Secretário (a) de Finanças. 
Art. 11 - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. 
Art. 12 - O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário (a) de 
Assistência Social, Coordenados do Departamento de Obras e Limpeza Pública. 
Art. 13 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e 
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos 
servidores. 
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 19 de abril de 2010. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 

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