| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Nortelândia – MT e dá outras providências. |
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Lei n.º 159/2010 Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Nortelândia – MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Nortelândia – MT, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência, risco ou de estado de calamidade pública. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou situação de risco e/ou emergência. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8º - A COMDEC compor-se-á de: I – Presidência II – Secretaria III – Conselho Técnico IV – Conselho Comunitário Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. Art. 10º - O Conselho Técnico será composto pelo Secretário (a) de Saúde, Secretário (a) de Educação, Secretário (a) de Administração, Secretário (a) de Desenvolvimento Econômico, Secretário (a) de Finanças. Art. 11 - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 12 - O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário (a) de Assistência Social, Coordenados do Departamento de Obras e Limpeza Pública. Art. 13 - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 19 de abril de 2010. Neurilan Fraga Prefeito Municipal