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norma nº 160/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaAutoriza o município a ceder bens à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana.
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Lei nº 160/2010 
Autoriza o município a ceder bens à 
Cooperativa Agropecuária Mista da 
Bacia do Vale do Rio Santana. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan 
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de 
concessão administrativa de uso, à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do 
Vale do Rio Santana, inscrita no CNPJ sob nº 10.955.493/0001-77, com sede nesta 
cidade de Nortelândia – MT, pelo período de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual 
período, enquanto atender os objetivos do programa, os seguintes bens: 
- Um caminhão novo, marca Volkswagem, modelo 24.220 Euro3 Worker, com 
218 CV, capacidade de PBT de 23.000 Kg; 
- Um coletor de leite a granel, com capacidade de 10.000 litros, já instalado no 
veículo acima citado; 
- Um veículo utilitário novo, marca GM, modelo S10 Advantage S, com 147 cv, 
capacidade de 2.300 Kg. 
Art 2º - Os bens cedidos serão destinados preferencialmente ao transporte de 
Leite a granel e apoio aos produtores do município desde a propriedade até a sede 
da Cooperativa ou Agroindústrias do ramo. 
Parágrafo Único – O veículo também poderá ser usado no transporte de 
produtos industrializados pela própria COPERMISA desde a indústria até os 
estabelecimentos cooperativos e comerciais. 
Art 3º - As despesas com motorista, combustível, manutenção e conservação 
dos bens cedidos correrão por conta da Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do 
Vale do Rio Santana, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a referida 
cessão, desobrigando o município a responder juridicamente em qualquer via 
regressiva ou esfera judicial, como contrapartida à cedência. 
Parágrafo Único – A não observância, por parte da COPERMISA, das 
obrigações elencadas no caput deste artigo, importará na revogação da concessão 
automaticamente. 
Art. 4º - A Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, 
não poderá utilizar o veículo cedido para finalidades diversas das previstas no art. 2º 
desta Lei ou cedê-lo a terceiros, sob pena de revogação da concessão. 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico realizará a 
fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão autorizada 
por esta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 11 de Maio de 2010. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 
Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de 
Compromisso de Utilização conforme o Ato de Permissão: 
Permitente: Prefeitura Municipal de Nortelândia, representada pelo seu prefeito 
municipal Senhor Neurilan Fraga. 
Permissionário: Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, 
inscrita no CNPJ sob nº 10.955.493/0001-77, representada por seu presidente 
Senhor Junior João Olimpio de Oliveira, inscrito no CPF nº 845.937.411- 49 , 
residente na Zona Rural, sito a BR 343, Estrada do Santaninha, km 45, Fazenda 
Nossa Senhora Aparecida, neste município. 
Bens permitidos objeto da presente permissão: 
Um caminhão novo, marca volkswagem, modelo 24.220 Euro3 Worker, com 
capacidade de PBT de 23.000 Kg; 
Um coletor de leite a granel com capacidade de 10.000 litros já instalado no referido 
caminhão; 
Um veículo utilitário novo, marca GM, modelo S10 Advantage S, com 147 cv, 
capacidade de 2.300 Kg. 
Data de entrega: Aos ____ do mês de abril de 2010. 
Período de Vigência: 03 (três) anos, a contar da data da assinatura do presente 
Termo. 
Finalidades de Uso: Os bens cedidos serão destinados preferencialmente ao 
transporte de leite a granel e apoio aos produtores do município desde a 
propriedade até a sede da Cooperativa ou Agroindústrias do ramo e ainda as 
condições do parágrafo único da Lei Municipal nº _____, que regulamenta a 
matéria. 
Declarações: O Subscritor do presente termo, representante da permissionária, 
declara sob as penas da Lei Municipal nº ____, de ___ de abril de 2010, da qual 
receberam cópia, e da qual receberam cópia, e da qual este documento é parte 
integrante, e assumem todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso 
que em benefício da entidade que representam foi outorgado e comprometem-se a 
utilizar os bens recebidos para as finalidades previstas, responsabilizando-se pela 
gestão, manutenção, conservação e seguro do veículo, assim como se 
responsabilizará por todos os custos relacionados a operacionalização do veículo, 
no que se refere ao pagamento de salário dos funcionários, encargos sociais e 
trabalhistas, bem como pelas despesas decorrentes da utilização do veículo, tais 
como despesas com a aquisição de óleo diese, óleos lubrificantes, filtros, enfim, 
todas as despesas relacionadas ao bom funcionamento dos veículos, bem como por 
todas as despesas relacionadas à manutenção do veículo, e reposição de peças. 
 O subscritor do presente nesta oportunidade os bens os bens relacionados 
em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebeu o bem permitido e dele 
assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e 
deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo 
da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que os recebeu. 
Nortelândia, ___ de abril de 2010. 
Junior João Olímpio de Oliveira 
Presidente da COPERMISA 

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