| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | Autoriza o município a ceder bens à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana. |
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Lei nº 160/2010 Autoriza o município a ceder bens à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de concessão administrativa de uso, à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, inscrita no CNPJ sob nº 10.955.493/0001-77, com sede nesta cidade de Nortelândia – MT, pelo período de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, enquanto atender os objetivos do programa, os seguintes bens: - Um caminhão novo, marca Volkswagem, modelo 24.220 Euro3 Worker, com 218 CV, capacidade de PBT de 23.000 Kg; - Um coletor de leite a granel, com capacidade de 10.000 litros, já instalado no veículo acima citado; - Um veículo utilitário novo, marca GM, modelo S10 Advantage S, com 147 cv, capacidade de 2.300 Kg. Art 2º - Os bens cedidos serão destinados preferencialmente ao transporte de Leite a granel e apoio aos produtores do município desde a propriedade até a sede da Cooperativa ou Agroindústrias do ramo. Parágrafo Único – O veículo também poderá ser usado no transporte de produtos industrializados pela própria COPERMISA desde a indústria até os estabelecimentos cooperativos e comerciais. Art 3º - As despesas com motorista, combustível, manutenção e conservação dos bens cedidos correrão por conta da Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a referida cessão, desobrigando o município a responder juridicamente em qualquer via regressiva ou esfera judicial, como contrapartida à cedência. Parágrafo Único – A não observância, por parte da COPERMISA, das obrigações elencadas no caput deste artigo, importará na revogação da concessão automaticamente. Art. 4º - A Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, não poderá utilizar o veículo cedido para finalidades diversas das previstas no art. 2º desta Lei ou cedê-lo a terceiros, sob pena de revogação da concessão. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico realizará a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão autorizada por esta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 11 de Maio de 2010. Neurilan Fraga Prefeito Municipal Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de Compromisso de Utilização conforme o Ato de Permissão: Permitente: Prefeitura Municipal de Nortelândia, representada pelo seu prefeito municipal Senhor Neurilan Fraga. Permissionário: Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, inscrita no CNPJ sob nº 10.955.493/0001-77, representada por seu presidente Senhor Junior João Olimpio de Oliveira, inscrito no CPF nº 845.937.411- 49 , residente na Zona Rural, sito a BR 343, Estrada do Santaninha, km 45, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, neste município. Bens permitidos objeto da presente permissão: Um caminhão novo, marca volkswagem, modelo 24.220 Euro3 Worker, com capacidade de PBT de 23.000 Kg; Um coletor de leite a granel com capacidade de 10.000 litros já instalado no referido caminhão; Um veículo utilitário novo, marca GM, modelo S10 Advantage S, com 147 cv, capacidade de 2.300 Kg. Data de entrega: Aos ____ do mês de abril de 2010. Período de Vigência: 03 (três) anos, a contar da data da assinatura do presente Termo. Finalidades de Uso: Os bens cedidos serão destinados preferencialmente ao transporte de leite a granel e apoio aos produtores do município desde a propriedade até a sede da Cooperativa ou Agroindústrias do ramo e ainda as condições do parágrafo único da Lei Municipal nº _____, que regulamenta a matéria. Declarações: O Subscritor do presente termo, representante da permissionária, declara sob as penas da Lei Municipal nº ____, de ___ de abril de 2010, da qual receberam cópia, e da qual receberam cópia, e da qual este documento é parte integrante, e assumem todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da entidade que representam foi outorgado e comprometem-se a utilizar os bens recebidos para as finalidades previstas, responsabilizando-se pela gestão, manutenção, conservação e seguro do veículo, assim como se responsabilizará por todos os custos relacionados a operacionalização do veículo, no que se refere ao pagamento de salário dos funcionários, encargos sociais e trabalhistas, bem como pelas despesas decorrentes da utilização do veículo, tais como despesas com a aquisição de óleo diese, óleos lubrificantes, filtros, enfim, todas as despesas relacionadas ao bom funcionamento dos veículos, bem como por todas as despesas relacionadas à manutenção do veículo, e reposição de peças. O subscritor do presente nesta oportunidade os bens os bens relacionados em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebeu o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que os recebeu. Nortelândia, ___ de abril de 2010. Junior João Olímpio de Oliveira Presidente da COPERMISA