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norma nº 55/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1999
Date 1999-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA- MT PARA O EXERCÍCIO DE 2000 .
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
1
LEI N.º 055/99 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
NORTELÂNDIA- MT PARA O 
EXERCÍCIO DE 2000 . 
O Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA - MT, o Sr. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento Anual do Município de NORTELÂNDIA - MT, para o 
exercício financeiro de 2000, descriminado pelos anexos integrantes 
desta Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 7.800.000,00 ( Sete 
milhões e oitocentos mil Reais ), para a Administração Direta e em R$
215.000,00 ( Duzentos e quinze mil reais) para Administração 
Indireta, totalizando em R$ 8.015.000,00 ( Oito milhões e quinze 
mil Reais ), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme 
descriminação a seguir: 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo 
com o seguinte desdobramento: 
Administração Direta 
Receitas Correntes 5.989.400,00 
Receita Tributaria 622.000,00
Receita Patrimonial 130.000,00
Receita de Serviços 80.000,00
Transferencias Correntes 4.905.500,00
Outras Receitas Correntes 250.900,00
Receitas de Capital 1.810.600,00 
Transferencia de Capital 1.700.000,00
Outras Receitas de Capital 110.600,00
Total Administração Direta 7.800,000,00
 
Administração Indireta 
Receitas Correntes 215.000,00
Receita Contribuição Social 180.000,00
Receita Patrimonial 10.000,00
Outras Receitas Correntes 25.000,00
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Total Administração Indireta 215.000,00
Total Geral 8.015.000,00
Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros de programa de trabalho e natureza de despesa integrantes 
deste Lei e as Autarquias e Fundações e seus respectivos orçamentos 
aprovados por Decreto do Executivos: 
POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Administração Direta 
01 Legislativa 300.000,00
03 Administração e Planejamento 956.000,00
04 Agricultura 512.000,00
08 Educação e Cultura 2.433.000,00
09 Energia e Recursos Minerais 70.000,00
10 Habitação e Urbanismo 525.000,00
13 Saúde e Saneamento 1.605.000,00
15 Assistência e Previdência 245.000,00
16 Transporte 1.164.000,00
Total Administração Direta 7.800.000,00
Administração Indireta 
15 Assistência e Previdência 215.000,00 
Total Administração Indireta 215.000,00 
Total Geral 8.015.000,00 
POR PROGRAMAS 
Administração Direta 
01 Processo Legislativo 300.000,00
07 Administração 883.000,00
08 Administração Financeira 227.000,00
14 Produção Vegetal 78.000,00
16 Abastecimento 220.000,00
41 Educação da Criança de 0 a 6 anos 236.000,00
42 Ensino Fundamental 1.687.000,00
46 Educação Física e Desporto 460.000,00
47 Assistência a Educandos 30.000,00
48 Cultura 10.000,00
49 Educação Especial 10.000,00
51 Energia Elétrica 70.000,00
57 Habitação 75.000,00
58 Urbanismo 120.000,00
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60 Serviços de Utilidade Pública 10.000,00
63 Comércio 50.000,00
75 Saúde 815.000,00
76 Saneamento 790.000,00
77 Proteção ao Meio Ambiente 320.000,00
81 Assistência 167.000,00
84 Programa de F. do Patr. do Serv. Público 78.000,00
87 Transporte Aéreo 10.000,00
88 Transportes Rodoviário 744.000,00
91 Transporte Urbano 410.000,00
Total Administração Direta 7.800.000,00
 
Administração Indireta 
82 Previdência 212.500,00
84 Programa de Formação do Patrimônio - Serviços
Público 2.500,00
Total Administração Indireta 215.000,00
Total Geral 8.015.000,00
 
POR CATEGORIA ECONÔMICA 
Administração Direta 
Despesas Correntes 3.873.500,00
Despesas de Capital 3.926.500,00
Total da Administração Direta 7.800.000,00
Administração Indireta 
Despesas Correntes 203.000,00
Despesas de Capital 12.000,00
Total da Administração Indireta 215.000,00
Total Geral 8.015.000,00
POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
Administração Direta 
1 Câmara Municipal 300.000,00
2 Gabinete do Prefeito 212.000,00
3 Secretaria Municipal de Administração Geral 7.228.000,00
Total Administração Direta 7.800.000,00
Administração Indireta 
1- PREVI-NORTE 215.000,00
Total Administração Indireta 215.000,00
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Total Geral 8.015.000,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as 
entidades da administração Direta e Indireta é de R$ 890.000,00
(Oitocentos e noventa mil reais). 
 
Administração Direta 
Saúde 815.000,00
Assistência 167.000,00
Total Administração Direta 982.000,00
Administração Indireta 
Previdência 212.500,00
Total Administração Indireta 212.500,00
Total Geral 1.194.500,00
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado: 
a) a Abrir Credito Suplementar ate o limite de 15% (Quinze por cento), do 
total das despesas nos termos do Art. 7º, observado o disposto do Art. 43, da 
Lei n.º 4.320/64; 
b) Realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite 
estabelecido na resolução n.º 78/98 de 01/07/98 do Senado Federal nos 
Termos da Legislação em vigor. 
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000, revogadas as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, 31 DEZEMBRO DE 
1999. 
 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
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