| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1999 |
| Date | 1999-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA- MT PARA O EXERCÍCIO DE 2000 . |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 1 LEI N.º 055/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA- MT PARA O EXERCÍCIO DE 2000 . O Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA - MT, o Sr. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Anual do Município de NORTELÂNDIA - MT, para o exercício financeiro de 2000, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 7.800.000,00 ( Sete milhões e oitocentos mil Reais ), para a Administração Direta e em R$ 215.000,00 ( Duzentos e quinze mil reais) para Administração Indireta, totalizando em R$ 8.015.000,00 ( Oito milhões e quinze mil Reais ), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme descriminação a seguir: Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Administração Direta Receitas Correntes 5.989.400,00 Receita Tributaria 622.000,00 Receita Patrimonial 130.000,00 Receita de Serviços 80.000,00 Transferencias Correntes 4.905.500,00 Outras Receitas Correntes 250.900,00 Receitas de Capital 1.810.600,00 Transferencia de Capital 1.700.000,00 Outras Receitas de Capital 110.600,00 Total Administração Direta 7.800,000,00 Administração Indireta Receitas Correntes 215.000,00 Receita Contribuição Social 180.000,00 Receita Patrimonial 10.000,00 Outras Receitas Correntes 25.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 2 Total Administração Indireta 215.000,00 Total Geral 8.015.000,00 Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza de despesa integrantes deste Lei e as Autarquias e Fundações e seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto do Executivos: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 01 Legislativa 300.000,00 03 Administração e Planejamento 956.000,00 04 Agricultura 512.000,00 08 Educação e Cultura 2.433.000,00 09 Energia e Recursos Minerais 70.000,00 10 Habitação e Urbanismo 525.000,00 13 Saúde e Saneamento 1.605.000,00 15 Assistência e Previdência 245.000,00 16 Transporte 1.164.000,00 Total Administração Direta 7.800.000,00 Administração Indireta 15 Assistência e Previdência 215.000,00 Total Administração Indireta 215.000,00 Total Geral 8.015.000,00 POR PROGRAMAS Administração Direta 01 Processo Legislativo 300.000,00 07 Administração 883.000,00 08 Administração Financeira 227.000,00 14 Produção Vegetal 78.000,00 16 Abastecimento 220.000,00 41 Educação da Criança de 0 a 6 anos 236.000,00 42 Ensino Fundamental 1.687.000,00 46 Educação Física e Desporto 460.000,00 47 Assistência a Educandos 30.000,00 48 Cultura 10.000,00 49 Educação Especial 10.000,00 51 Energia Elétrica 70.000,00 57 Habitação 75.000,00 58 Urbanismo 120.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 3 60 Serviços de Utilidade Pública 10.000,00 63 Comércio 50.000,00 75 Saúde 815.000,00 76 Saneamento 790.000,00 77 Proteção ao Meio Ambiente 320.000,00 81 Assistência 167.000,00 84 Programa de F. do Patr. do Serv. Público 78.000,00 87 Transporte Aéreo 10.000,00 88 Transportes Rodoviário 744.000,00 91 Transporte Urbano 410.000,00 Total Administração Direta 7.800.000,00 Administração Indireta 82 Previdência 212.500,00 84 Programa de Formação do Patrimônio - Serviços Público 2.500,00 Total Administração Indireta 215.000,00 Total Geral 8.015.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta Despesas Correntes 3.873.500,00 Despesas de Capital 3.926.500,00 Total da Administração Direta 7.800.000,00 Administração Indireta Despesas Correntes 203.000,00 Despesas de Capital 12.000,00 Total da Administração Indireta 215.000,00 Total Geral 8.015.000,00 POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 1 Câmara Municipal 300.000,00 2 Gabinete do Prefeito 212.000,00 3 Secretaria Municipal de Administração Geral 7.228.000,00 Total Administração Direta 7.800.000,00 Administração Indireta 1- PREVI-NORTE 215.000,00 Total Administração Indireta 215.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 4 Total Geral 8.015.000,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta é de R$ 890.000,00 (Oitocentos e noventa mil reais). Administração Direta Saúde 815.000,00 Assistência 167.000,00 Total Administração Direta 982.000,00 Administração Indireta Previdência 212.500,00 Total Administração Indireta 212.500,00 Total Geral 1.194.500,00 Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado: a) a Abrir Credito Suplementar ate o limite de 15% (Quinze por cento), do total das despesas nos termos do Art. 7º, observado o disposto do Art. 43, da Lei n.º 4.320/64; b) Realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite estabelecido na resolução n.º 78/98 de 01/07/98 do Senado Federal nos Termos da Legislação em vigor. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, 31 DEZEMBRO DE 1999. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 5