| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para o pagamento parcelado de precatório” |
| native_id | 251 |
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Lei nº 162/2010 "Dispõe sobre autorização para o pagamento parcelado de precatório” O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o pagamento de precatórios requisitados através da Justiça, precatório nº. 67994/2009, em favor de Enil de Araújo Pinote e Outros, precatório nº 50658/2007, em favor de Pedro Aldenor da Silva. Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e do orçamento futuro. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações orçamentárias no PPA e na LOA, necessárias para o cumprimento da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 11 de Maio de 2010. Neurilan Fraga Prefeito Municipal