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norma nº 163/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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 LEI N.º 163/2010. 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente; e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito 
Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Função 20 – Agricultura 
Sub-função 606 – Extensão Rural 
Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural 
Projeto 1.027 – Aquisição de Maquinários, Implementos Agrícolas, Veículos, 
Caminhão, Equipamento e Material Permanente. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$: 153.150,00 
 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do 
artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e 
o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
 Art. 3° - Esta entra em Vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, EM 11 DE MAIO DE 2010. 
 NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal

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