| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI N.º 163/2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Função 20 – Agricultura Sub-função 606 – Extensão Rural Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural Projeto 1.027 – Aquisição de Maquinários, Implementos Agrícolas, Veículos, Caminhão, Equipamento e Material Permanente. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$: 153.150,00 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° - Esta entra em Vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE MAIO DE 2010. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal