| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre locação de imóveis comerciais para atender necessidades de interesse dessa municipalidade. |
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Lei nº 164/2010 Dispõe sobre locação de imóveis comerciais para atender necessidades de interesse dessa municipalidade. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a contratar em nome da Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT, locação de imóveis comerciais para atender necessidades de interesse dessa municipalidade. Art. 2º - O valor das locações serão expressos em moeda corrente nacional, com reajuste anual, de acordo com o índice IGPM ou outro índice que venha substitui – lo. Art. 3º - Os imóveis contratados em locação serão destinados exclusivamente para o funcionamento de Órgãos Municipais tais como Biblioteca Municipal, Secretaria Municipal de Educ. Cultura, Esporte, Turismo e Lazer e outros órgãos que se tornarem necessário para o bom desempenho do Serviço Público. Parágrafo Primeiro – O aluguel de cada imóvel será efetivamente pago pelos cofres dessa municipalidade, para o proprietário (a) do imóvel locado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido. Parágrafo Segundo – O valor inicial dos alugueis contratados não poderá exceder o limite total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais. Art. 4º – O prazo de duração das locações dos imóveis será de 01 (um) ano, e poderão ser prorrogados via contratual por tempo necessário ao interesse dessa municipalidade, desde que haja conveniência administrativas e disponibilidade de recursos financeiros. Art.5º – A Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT, pagará além do aluguel, as taxas e tarifas de água e energia, incidentes sobre o imóvel locado. Art. 6º – Para efeitos dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, contábeis e financeiras, para o fiel cumprimento desta Lei correndo as despesas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 11 de Maio de 2010. Neurilan Fraga Prefeito Municipal