br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 164/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaDispõe sobre locação de imóveis comerciais para atender necessidades de interesse dessa municipalidade.
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 164/2010 
 
Dispõe sobre locação de imóveis 
comerciais para atender necessidades de 
interesse dessa municipalidade. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan 
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a contratar em nome da 
Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT, locação de imóveis comerciais para 
atender necessidades de interesse dessa municipalidade. 
 Art. 2º - O valor das locações serão expressos em moeda corrente nacional, 
com reajuste anual, de acordo com o índice IGPM ou outro índice que venha 
substitui – lo. 
 Art. 3º - Os imóveis contratados em locação serão destinados exclusivamente 
para o funcionamento de Órgãos Municipais tais como Biblioteca Municipal, 
Secretaria Municipal de Educ. Cultura, Esporte, Turismo e Lazer e outros órgãos 
que se tornarem necessário para o bom desempenho do Serviço Público. 
 Parágrafo Primeiro – O aluguel de cada imóvel será efetivamente pago pelos 
cofres dessa municipalidade, para o proprietário (a) do imóvel locado, até o dia 10 
(dez) do mês subseqüente ao vencido. 
 Parágrafo Segundo – O valor inicial dos alugueis contratados não poderá 
exceder o limite total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais. 
 Art. 4º – O prazo de duração das locações dos imóveis será de 01 (um) ano, e 
poderão ser prorrogados via contratual por tempo necessário ao interesse dessa 
municipalidade, desde que haja conveniência administrativas e disponibilidade de 
recursos financeiros. 
 Art.5º – A Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT, pagará além do aluguel, 
as taxas e tarifas de água e energia, incidentes sobre o imóvel locado. 
 Art. 6º – Para efeitos dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, contábeis e financeiras, para o 
fiel cumprimento desta Lei correndo as despesas por conta de verbas próprias 
consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. 
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia, 11 de Maio de 2010. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 

open original →