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norma nº 166/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI N.º 166/2010. 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente; e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito 
Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 06 – Departamento de Transporte. 
Função 26 – Transporte 
Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. 
Programa 0028 – Melhoria no Transporte Rodoviário 
Projeto 1.020 – Abertura, Melhoramento de Estradas, construção de Pontes e 
Bueiros. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 370.098,00 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo 
Sub-função 451 – Infra-Estrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infra-Estrutura Municipal 
Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e 
Restauração das Vias Urbanas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 619.707,51 
Projeto 1.014 – Construção, Reforma e Remodelação de Jardins, Praças Públicas e 
Avenidas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 760.215,87 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 18 – Gestão Ambiental 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo 
Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 305.622,45 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 27 – Desporto e Lazer 
Sub-função 812 – Desporto Comunitário. 
Programa 0018 – Incentivo ao Esporte Amador 
Projeto 1.071 – Construção, Reforma e Ampliação de Ginásio Poliesportivo, 
Campos, Quadras e Pistas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 299.970,26 
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 
Unidade Orçamentária 01 – Fundo Municipal de Saúde. 
Função 10 – Saúde 
Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. 
Projeto 1.036 – Construção, Reforma e Melhoria das Unidades de Saúde. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 149.980,67 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. 
Unidade Orçamentária 04 – Departamento de Comércio, Indústria e Turismo. 
Função 20 – Agricultura 
Sub-função 606 – Extensão Rural. 
Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. 
Projeto 1.075 – Construção e Aparelhagens de Agroindústrias. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 693.412,98 
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$: 154.500,00 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. 
Unidade Orçamentária 04 – Departamento de Comércio, Indústria e Turismo. 
Função 23 – Comércio e Serviços. 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. 
Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos 
30.00.00 – Despesas Correntes 
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 150.000,00 
 
 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, 
fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e os Diversos 
Órgãos do Governo Federal e Estadual. 
 
 
 Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, EM 02 DE JUNHO DE 2010. 
 NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal

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