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norma nº 167/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI N.º 167/2010. 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito Especial no PPA, LDO e na Lei 
Orçamentária vigente; e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, 
no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E 
LAZER. 
Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Educação. 
Função 12 – Educação 
Sub-função 361 – Ensino Fundamental. 
Programa 0014 – Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental 
Projeto 1.080 – Construção, Reforma e Ampliação da Escola Estadual Olegário 
Moreira de Barros. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 150.000,00 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. 
Unidade Orçamentária 03 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. 
Função 20 – Agricultura 
Sub-função 606 – Extensão Rural. 
Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. 
Projeto 1.081 – Construção, Reforma e Ampliação da Sede do EMPAER. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 80.000,00 
 
 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do 
artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e 
os Diversos Órgãos do Governo Federal e Estadual. 
 
 
 Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, EM 02 DE JUNHO DE 2010. 
 NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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