| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI N.º 167/2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Educação. Função 12 – Educação Sub-função 361 – Ensino Fundamental. Programa 0014 – Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental Projeto 1.080 – Construção, Reforma e Ampliação da Escola Estadual Olegário Moreira de Barros. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 150.000,00 Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Unidade Orçamentária 03 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. Função 20 – Agricultura Sub-função 606 – Extensão Rural. Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. Projeto 1.081 – Construção, Reforma e Ampliação da Sede do EMPAER. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 80.000,00 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e os Diversos Órgãos do Governo Federal e Estadual. Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 DE JUNHO DE 2010. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal