| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em março de 2010, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. |
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LEI N.º 168/2010 DE 11 JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em março de 2010, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 023/2005, de 09 de Novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 136/2009, de 23 de Julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 18,67 % (dezoito inteiros e sessenta e sete décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da Reavaliação Atuarial, realizado em Março/2010, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE JUNHO DE 2010. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal