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norma nº 168/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaDispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em março de 2010, alteração da alíquota patronal e dá outras providências.
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LEI N.º 168/2010 DE 11 JUNHO DE 2010. 
Dispõe sobre a homologação da 
reavaliação atuarial realizada em março 
de 2010, alteração da alíquota patronal e 
dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 023/2005, de 09 de 
Novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 136/2009, de 23 
de Julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias 
e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 
9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 18,67 
% (dezoito inteiros e sessenta e sete décimos por cento), calculada sobre a 
remuneração de contribuição dos segurados ativos; 
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
Reavaliação Atuarial, realizado em Março/2010, que faz parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, EM 11 DE JUNHO DE 2010. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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