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norma nº 169/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2010
Date 2010-06-28
Ementa“Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit atuarial, conforme diretrizes emanadas da Portaria MPAS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.”
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 LEI Nº 169/2010 
 
“Dispõe sobre a homologação do plano 
de amortização para cobertura do déficit 
atuarial, conforme diretrizes emanadas 
da Portaria MPAS nº 403, de 10 de 
dezembro de 2008.”
 O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
NEURILAN FRAGA, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Esta lei estabelece o equacionamento do déficit apurado pelo cálculo 
atuarial realizado no mês de maio de 2010 no regime próprio de previdência através 
do PREVINORTE, o qual será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. 
 Art. 2º O déficit mencionado no artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e 
cinco) anos a contar da publicação desta lei, o qual somará a alíquota suplementar 
com alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. 
 Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei 
poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial 
usada como referência nesta lei, cujo teor é ratificado por esta lei, independente de 
sua transcrição, ressalvado a retificação dos índices a maior ou menor, conforme 
cálculo atuarial anual. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 28 
de Junho de 2010. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal
ANEXO I 
TABELA I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 
2010 6,00% 
2011 7,00% 
2012 8,00% 
2013 9,00% 
2014 10,00% 
2015 11,00% 
2016 12,00% 
2017 13,00% 
2018 14,00% 
2019 15,00% 
2020 16,00% 
2021 17,00% 
2022 18,00% 
2023 19,00% 
2024 20,00% 
2025 21,00% 
2026 22,00% 
2027 23,00% 
2028 24,00% 
2029 26,00% 
2030 28,00% 
2031 30,00% 
2032 32,00% 
2033 34,00% 
2034 36,00% 
2035 38,00% 
2036 40,00% 
2037 a 2043 42,00% 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 28 
de Junho de 2010. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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