| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2000 |
| Date | 2000-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Setor de Assistência Social, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N º. 056/2000 Em, 24 de janeiro de 2000. Dispõe sobre a criação do Setor de Assistência Social, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Senhor Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso das atribuições legais que lhe confere o cargo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º – Fica criado na Estrutura da Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, o Setor de Assistência Social. Art. 2 º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial na Lei Orçamentária nº 055/2000, criando a unidade Orçamentária “Setor de Assistência Social”, conforme o seguinte detalhamento: 31.11.01 – Pessoal Civil .......................................................R$ 25.000,00 31.11.02 – Diárias.................................................................R$ 3.000,00 31.20.00 – Material de consumo...........................................R$ 20.000,00 31.31.00 – Remuneração de Serviços pessoais................... .R$ 7.000,00 31.31.00 – Outros Serviços e Encargos................................R$ 20.000,00 32.31.00 – Subvenções Sociais.............................................R$ 5.000,00 32.53.00 – Salário Família....................................................R$ 1.000,00 41.10.00 – Obras e Instalações....................................... ....R$ 120.000,00 41.20.00 – Equipamentos e materiais permanentes..............R$ 20.000,00 SOMA...............................................................R$ 221.000,00 Art. 3º - Para cobertura das despesas com o Setor de Assistência Social, será utilizada as dotações do Orçamento Anual de 2000, dos Projetos/Atividades nºs: 15.81.492.2.020 – R$ 21.000,00 15.81.485.1.016 - R$ 120.000,00 19.31.00.00 - R$ 80.000,00 (Alteração da alínea: de R$ 80.000,00 para R$ 160.000,00) TOTAL..........R$ 221.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 24 EM DE JANEIRO DE 2000. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL