br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 56/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2000
Date 2000-01-24
EmentaDispõe sobre a criação do Setor de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N º. 056/2000 Em, 24 de janeiro de 2000. 
Dispõe sobre a criação do Setor de 
Assistência Social, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
Senhor Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso das atribuições legais que lhe confere o 
cargo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º – Fica criado na Estrutura da Secretaria Geral da Prefeitura 
Municipal, o Setor de Assistência Social. 
Art. 2 º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
Especial na Lei Orçamentária nº 055/2000, criando a unidade Orçamentária “Setor de 
Assistência Social”, conforme o seguinte detalhamento: 
31.11.01 – Pessoal Civil .......................................................R$ 25.000,00 
31.11.02 – Diárias.................................................................R$ 3.000,00 
31.20.00 – Material de consumo...........................................R$ 20.000,00 
31.31.00 – Remuneração de Serviços pessoais................... .R$ 7.000,00 
31.31.00 – Outros Serviços e Encargos................................R$ 20.000,00 
32.31.00 – Subvenções Sociais.............................................R$ 5.000,00 
32.53.00 – Salário Família....................................................R$ 1.000,00 
41.10.00 – Obras e Instalações....................................... ....R$ 120.000,00 
41.20.00 – Equipamentos e materiais permanentes..............R$ 20.000,00 
 SOMA...............................................................R$ 221.000,00
Art. 3º - Para cobertura das despesas com o Setor de Assistência 
Social, será utilizada as dotações do Orçamento Anual de 2000, dos Projetos/Atividades 
nºs: 
15.81.492.2.020 – R$ 21.000,00 
15.81.485.1.016 - R$ 120.000,00 
19.31.00.00 - R$ 80.000,00 (Alteração da alínea: de R$ 80.000,00 para R$ 160.000,00)
 TOTAL..........R$ 221.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 24 EM DE 
JANEIRO DE 2000. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL

open original →