| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2010 |
| Date | 2010-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI N.º 171/2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Unidade Orçamentária 01 – Fundo Municipal de Saúde. Função 10 – Saúde Sub-função 301 – Atenção básica. Programa 0023 – Gestão do SUS. Projeto 1.033 – Aquisição de veículos, unidade móvel e ambulância. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$: 250.000,00 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e os Diversos Órgãos do Governo Federal e Estadual. Art. 3° - Esta entra em Vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 13 DE JULHO DE 2010. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal