| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º. da Lei Municipal nº. 141/2009, de 23 de Julho de 2.009”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 174/2010 “Altera o Art. 1º. da Lei Municipal nº. 141/2009, de 23 de Julho de 2.009”. O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº. 141/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Nortelândia-MT, verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2.005”. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 30 dias do mês de setembro de 2010, 57º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal