| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI N.º 175/2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Unidade Orçamentária 009 – PREVINORTE. Função 11 – Trabalho Sub-função 331 – Proteção e Beneficio ao Trabalhador. Programa 009 – Formação do Patrimônio do Servidor Público Projeto 2.185 – Contribuição para o PASEP. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeios 33.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas R$: 12.000,00 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos próprios do Previnorte. Art. 3° - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao dia 15 de Setembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2010. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal