| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno urbano que menciona à sra. Lucimeire Fernandes de Souza, especialmente destinado à construção de moradia e ao uso de sua família, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 176/2010 Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno urbano que menciona à sra. Lucimeire Fernandes de Souza, especialmente destinado à construção de moradia e ao uso de sua família, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. Lucimeire Fernandes de Souza, brasileira, convivente, portadora do documento de identidade com RG nº 0742666-6, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 593.894.941-68, residente e domiciliada na Rua Benedito T. Pereira, s/nº, Bairro Novo Horizonte, na sede do Município de Nortelândia – MT, 01 (um) terreno urbano que faz parte do patrimônio imobilizado do Município de Nortelândia, assim individualizado: Lote 1.541, da Quadra 190, com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), configurando um retângulo regular, localizado na sede do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, na Avenida Pedro Pedrossian, com a qual faz frente num largura de 12 m (doze metros), divisando pela direita pelo poente com o terreno a quem de direito por uma linha de 25 m (vinte e cinco metros); à esquerda para o nascente com o terreno a quem de direito por uma linha de 25 m (vinte e cinco metros); e fundos para o norte com terreno a quem de direito, por uma linha de 12 m (doze metros) de largura, fechando assim o perímetro descrito uma área de 300 m², matriculado sob o nº 2/2.272, das fls. 85, do Livro nº 2-J, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Nortelândia, sendo o assento datado de 20 de junho de 2005, sendo o imóvel objeto da presente doação avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). . § 1º O imóvel objeto da presente lei, deverá obrigatoriamente ser destinado à donatária para efeito de construção de moradia, ficando vedado a sua alienação pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a beneficiária da doação autorizada por esta lei promover as benfeitorias e o ocupação do terreno no prazo de 02 (dois) anos, contado da inscrição da doação no serviço notarial competente, sob pena de revogação da doação e reintegração do bem ao patrimônio do Município de Nortelândia. § 2º Os demais termos, condições e cláusulas da doação objeto desta lei serão dispostas no termo de doação a que fica autorizado a celebrar o Chefe do Poder Executivo, que terá força de Escritura Pública e deverá ser levado à registro pela parte beneficiária, descrita no caput deste artigo, às suas expensas. § 3º O bem objeto da presente doação é inservível para a Administração Municipal, que dele não faz uso, sendo a beneficiária da presente doação, possuidora do bem, o que é reconhecido neste ato, razão pela qual a presente doação se faz por interesse público, observando o cumprimento da função social do imóvel urbano, cuja ocupação se dará para fim de moradia da própria donatária. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de outubro de 2010, 55º de Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA PREFEITO MUNICIPAL JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO