br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 176/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o terreno urbano que menciona à sra. Lucimeire Fernandes de Souza, especialmente destinado à construção de moradia e ao uso de sua família, e dá outras providências.
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 176/2010 
Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno urbano 
que menciona à sra. Lucimeire Fernandes de Souza, 
especialmente destinado à construção de moradia e 
ao uso de sua família, e dá outras providências. 
 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. 
Lucimeire Fernandes de Souza, brasileira, convivente, portadora do documento de identidade 
com RG nº 0742666-6, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 593.894.941-68, 
residente e domiciliada na Rua Benedito T. Pereira, s/nº, Bairro Novo Horizonte, na sede do 
Município de Nortelândia – MT, 01 (um) terreno urbano que faz parte do patrimônio 
imobilizado do Município de Nortelândia, assim individualizado: Lote 1.541, da Quadra 190, 
com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), configurando um retângulo regular, 
localizado na sede do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, na Avenida Pedro 
Pedrossian, com a qual faz frente num largura de 12 m (doze metros), divisando pela direita 
pelo poente com o terreno a quem de direito por uma linha de 25 m (vinte e cinco metros); à 
esquerda para o nascente com o terreno a quem de direito por uma linha de 25 m (vinte e 
cinco metros); e fundos para o norte com terreno a quem de direito, por uma linha de 12 m 
(doze metros) de largura, fechando assim o perímetro descrito uma área de 300 m², 
matriculado sob o nº 2/2.272, das fls. 85, do Livro nº 2-J, do 1º Serviço Notarial e Registral da 
Comarca de Nortelândia, sendo o assento datado de 20 de junho de 2005, sendo o imóvel 
objeto da presente doação avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). 
. 
 
§ 1º O imóvel objeto da presente lei, deverá obrigatoriamente ser destinado à donatária 
para efeito de construção de moradia, ficando vedado a sua alienação pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, devendo a beneficiária da doação autorizada por esta lei promover as benfeitorias e o 
ocupação do terreno no prazo de 02 (dois) anos, contado da inscrição da doação no serviço 
notarial competente, sob pena de revogação da doação e reintegração do bem ao patrimônio 
do Município de Nortelândia. 
§ 2º Os demais termos, condições e cláusulas da doação objeto desta lei serão 
dispostas no termo de doação a que fica autorizado a celebrar o Chefe do Poder Executivo, 
que terá força de Escritura Pública e deverá ser levado à registro pela parte beneficiária, 
descrita no caput deste artigo, às suas expensas. 
§ 3º O bem objeto da presente doação é inservível para a Administração Municipal, 
que dele não faz uso, sendo a beneficiária da presente doação, possuidora do bem, o que é 
reconhecido neste ato, razão pela qual a presente doação se faz por interesse público, 
observando o cumprimento da função social do imóvel urbano, cuja ocupação se dará para 
fim de moradia da própria donatária. 
 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 26 
dias do mês de outubro de 2010, 55º de Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO 

open original →