| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Determina aos estabelecimentos bancários situados no Município de Nortelândia a instalação de assentos para os usuários que estiverem no aguardo da vez de serem atendidos pelo caixa, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 177/2010 Determina aos estabelecimentos bancários situados no Município de Nortelândia a instalação de assentos para os usuários que estiverem no aguardo da vez de serem atendidos pelo caixa, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no Município de Nortelândia a instalarem assentos para os usuários que estiverem no aguardo da vez de serem atendidos. Art. 2º O estabelecimento bancário que descumprir a presente Lei ficará sujeito a multa equivalente a 300 UPF/MT. Parágrafo Único. Os recursos oriundos das multas serão repassadas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Art. 3º Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às devidas disposições de respeito aos clientes de bancos. Art. 4 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que for necessário, em até 30 (trinta) dias de sua publicação, para que sua aplicabilidade tenha eficácia jurídica e social. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de outubro de 2010, 55º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA PREFEITO MUNICIPAL JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO