br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 177/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaDetermina aos estabelecimentos bancários situados no Município de Nortelândia a instalação de assentos para os usuários que estiverem no aguardo da vez de serem atendidos pelo caixa, e dá outras providências.
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 177/2010 
Determina aos estabelecimentos bancários 
situados no Município de Nortelândia a instalação 
de assentos para os usuários que estiverem no 
aguardo da vez de serem atendidos pelo caixa, e 
dá outras providências. 
 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no Município de 
Nortelândia a instalarem assentos para os usuários que estiverem no aguardo da vez de serem 
atendidos. 
 Art. 2º O estabelecimento bancário que descumprir a presente Lei ficará sujeito a 
multa equivalente a 300 UPF/MT. 
 Parágrafo Único. Os recursos oriundos das multas serão repassadas para o Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. 
 Art. 3º Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da 
publicação desta Lei, para se adequarem às devidas disposições de respeito aos clientes de 
bancos. 
 Art. 4 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que for 
necessário, em até 30 (trinta) dias de sua publicação, para que sua aplicabilidade tenha 
eficácia jurídica e social. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 26 
dias do mês de outubro de 2010, 55º da Emancipação Político-Administrativa. 
 
NEURILAN FRAGA 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO 

open original →