| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para fornecimento de areia e cascalho, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 178/2010 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para fornecimento de areia e cascalho, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer areia e cascalho destinado a atender as necessidades de infra-estrutura da população de baixa renda do nosso Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal através de Decreto regulamentará esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de outubro de 2010, 55º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA PREFEITO MUNICIPAL JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO