| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2010 |
| Date | 2010-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 179/2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Função 20 – Agricultura. Sub-função 601 – Promoção da produção vegetal. Programa 030 – Promoção e extensão rural. Projeto 1.025 – Construção, Reforma, Ampliação do Viveiro e produção de mudas. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e instalações R$: 256.475,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e os Diversos Órgãos do Governo Federal e Estadual. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de outubro de 2010, 55º de Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal