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norma nº 179/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2010
Date 2010-10-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 179/2010. 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente, e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO.
Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Função 20 – Agricultura. 
Sub-função 601 – Promoção da produção vegetal. 
Programa 030 – Promoção e extensão rural. 
Projeto 1.025 – Construção, Reforma, Ampliação do Viveiro e produção de mudas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e instalações R$: 256.475,00 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, fica 
assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e os Diversos Órgãos do 
Governo Federal e Estadual. 
 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 
dias do mês de outubro de 2010, 55º de Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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