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norma nº 180/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2010
Date 2010-10-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 180/2010. 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá 
outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO
E LAZER.
Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Educação. 
Função 12 – Educação. 
Sub-função 365 – Educação Infantil 
Programa 0015 – Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil. 
Projeto 1.054 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 101.241,61 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, fica 
assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e os Diversos Órgãos do 
Governo Federal e Estadual. 
 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 
dias do mês de outubro de 2010, 55º de Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal

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