| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2000 |
| Date | 2000-01-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para locar um imóvel em Cuiabá, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 057/2000 “Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para locar um imóvel em Cuiabá, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à locar um imóvel em Cuiabá, para residência temporária dos Acadêmicos nortelandenses durante a realização de Cursos superiores na UNIC ou em outras Instituições de Ensino da capital. Art. 2º - Fica estabelecido o limite máximo de até 03 (três) salários mínimos vigentes, como pagamento do aluguel autorizado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE JANEIRO DE 2000. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal