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norma nº 182/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 182/2010. 
Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito Suplementar 
na Lei Orçamentária vigente, e dá 
outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan 
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na 
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infra-estrutura Urbana 
Programa 0026 – Infra-estrutura Municipal. 
Projeto 1.016 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.61 – Aquisição de Imóveis R$: 
15.000,00 
 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo 
anterior, fica assegurado os recursos Próprios do Município. 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
aos 16 dias do mês de novembro de 2010 – 55º de Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal

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