| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir dois imóveis urbanos destinados à Construção da Entrada da Praia Nortefly. |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 183/2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir dois imóveis urbanos destinados à Construção da Entrada da Praia Nortefly. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras urbanas equivalente a 800 m² (Oitocentos metros quadrados), de propriedade dos Srs. Waldomiro Alves dos Santos e Waldeson Alves dos Santos, situados à Avenida Getulio Lino de Souza e Rua São Pedro, Bairro da Ponte, nesta cidade de Nortelândia, Mato Grosso. Art. 2º Os imóveis urbanos a serem adquiridos pelo Município de Nortelândia - MT serão destinados à Construção da Entrada da Praia Nortefly. Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de novembro de 2010, 55º de Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA PREFEITO MUNICIPAL JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO