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norma nº 183/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir dois imóveis urbanos destinados à Construção da Entrada da Praia Nortefly.
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LEI Nº 183/2010 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a adquirir dois imóveis urbanos 
destinados à Construção da Entrada 
da Praia Nortefly. 
 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras urbanas 
equivalente a 800 m² (Oitocentos metros quadrados), de propriedade dos Srs. Waldomiro 
Alves dos Santos e Waldeson Alves dos Santos, situados à Avenida Getulio Lino de Souza e 
Rua São Pedro, Bairro da Ponte, nesta cidade de Nortelândia, Mato Grosso. 
Art. 2º Os imóveis urbanos a serem adquiridos pelo Município de Nortelândia - MT 
serão destinados à Construção da Entrada da Praia Nortefly. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 16 
dias do mês de novembro de 2010, 55º de Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO 

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