| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 185/2010. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 002 – Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito. Função 04 – Administração. Sub-função 122 – Administração Geral. Programa 0002 – Apoio Administrativo. Projeto 2005 – Manutenção de Encargos com o Gabinete do Prefeito. 30.33.90 – Despesas de Correntes 33.00.00 – Despesas de Custeio 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica R$: 70.000,00 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, ficam assegurados os recursos Próprios do Município. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de novembro de 2010 – 55º de Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal