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norma nº 185/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 185/2010. 
Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito Suplementar na 
Lei Orçamentária vigente, e dá 
outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan 
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 002 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito. 
Função 04 – Administração. 
Sub-função 122 – Administração Geral. 
Programa 0002 – Apoio Administrativo. 
Projeto 2005 – Manutenção de Encargos com o Gabinete do Prefeito. 
30.33.90 – Despesas de Correntes 
33.00.00 – Despesas de Custeio 
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica R$: 
70.000,00 
 
 Art. 2° - Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo 
anterior, ficam assegurados os recursos Próprios do Município. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 
29 dias do mês de novembro de 2010 – 55º de Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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