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norma nº 58/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2000
Date 2000-07-04
Ementa“Institui o Serviço de Atendimento Odontológico para Gestantes no Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 058/2000 
“Institui o Serviço de Atendimento Odontológico 
para Gestantes no Município de Nortelândia-MT, e 
dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr.
Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Atendimento Odontológico 
para Gestantes no Município de Nortelândia-MT. 
Art. 2º - O Serviço de Atendimento Odontológico para Gestantes será 
desenvolvido nos Postos de Saúde da Rede Pública Municipal, através de consultas 
previamente marcadas segundo os critérios hoje adotados naquelas unidades. 
Parágrafo Único – Os casos considerados emergenciais deverão ser 
tratados como prioridade, devendo o Posto de Saúde viabilizar a gestante o início 
imediato do tratamento odontológico. 
Art. 3º - Caberá ainda os Postos de Saúde, além dos tratamentos 
preventivos e curativos o desenvolvimento de atividades educativas com objetivo 
de levar à população, através de folhetos explicativos e/ou palestras, informações 
sobre higiene bucal e a correta utilização do flúor. 
Art. 4º - Competirá o Setor Municipal de Saúde Pública a 
implantação, acompanhamento e coordenação do Serviço de Atendimento 
Odontológico para Gestantes. 
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias contados da data de sua publicação. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias suplementadas se 
necessário. 
Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, 04 DE JULHO DE 2000. 
Rodolmildo Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal 

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