| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | “Institui o Serviço de Atendimento Odontológico para Gestantes no Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 058/2000 “Institui o Serviço de Atendimento Odontológico para Gestantes no Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Atendimento Odontológico para Gestantes no Município de Nortelândia-MT. Art. 2º - O Serviço de Atendimento Odontológico para Gestantes será desenvolvido nos Postos de Saúde da Rede Pública Municipal, através de consultas previamente marcadas segundo os critérios hoje adotados naquelas unidades. Parágrafo Único – Os casos considerados emergenciais deverão ser tratados como prioridade, devendo o Posto de Saúde viabilizar a gestante o início imediato do tratamento odontológico. Art. 3º - Caberá ainda os Postos de Saúde, além dos tratamentos preventivos e curativos o desenvolvimento de atividades educativas com objetivo de levar à população, através de folhetos explicativos e/ou palestras, informações sobre higiene bucal e a correta utilização do flúor. Art. 4º - Competirá o Setor Municipal de Saúde Pública a implantação, acompanhamento e coordenação do Serviço de Atendimento Odontológico para Gestantes. Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, 04 DE JULHO DE 2000. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal