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norma nº 194/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2011.
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 Lei nº. 194/2010, 20 de Dezembro de 2010. 
Estima a receita e fixa a despesa do 
município para o exercício de 2011. 
O Srº. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de NORTELÂNDIA, abrangendo a administração 
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2011, 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$: 12.537.500,00 (Doze Milhões, Quinhentos e 
Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes 
de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: 
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
 RECEITAS CORRENTES 
 Receita Tributária 751.000,00
 Receita de Contribuições 1.000.000,00
 Receita de Patrimonial 220.000,00
 Transferências Correntes 9.628.700,00
 Outras Receitas Correntes 128.800,00
 Dedução da Receita Corrente (1.241.000,00)
 Total das Receitas 
Correntes 
10.487.500,00
 RECEITAS DE CAPITAL 
 Transferências de Capital 2.050.000,00
 Total das Receitas de 
Capital 
2.050.000,00
 TOTAL GERAL 12.537.500,00
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos 
quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei e as 
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. 
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. Legislativa 557.000,00
04. Administração 2.634.125,00
08. Assistência Social 686.000,00
09. Previdência Social 520.000,00
10. Saúde 2.439.000,00
11. Trabalho 140.375,00
12. Educação 3.444.000,00
13. Cultura 160.000,00
15. Urbanismo 250.000,00
16. Habitação 68.000,00
17. Saneamento 45.000,00
18. Gestão Ambiental 62.000,00
20. Agricultura 514.000,00
22. Indústria 18.000,00
23. Comercio e Serviços 213.000,00
25. Energia 35.000,00
26. Transporte 52.000,00
27. Desporto e Lazer 98.000,00
28. Encargos Especiais 202.000,00
99. Reserva de Contingência 400.000,00
Total da Administração Direta 12.537.500,00
POR SUBFUNÇÕES
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
031. Ação Legislativa 235.000,00
122. Administração Geral 2.782.125,00
123. Administração Financeira 331.000,00
125. Normatização e Fiscalização 115.000,00
126. Tecnologia da Informatização 8.000,00
128. Formação de Recursos Humanos 16.000,00
131. Comunicação social 80.000,00
241. Assistência ao Idoso 20.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 7.000,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 80.000,00
244. Assistência Comunitária 579.000,00
271. Previdência Básica 520.000,00
301. Atenção Básica 1.877.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 450.000,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 52.000,00
304. Vigilância Sanitária 40.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 20.000,00
306. Alimentação e Nutrição 80.000,00
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 125.375,00
334. Fomento ao Trabalho 15.000,00
361. Ensino Fundamental 2.661.500,00
363. Ensino Profissionalizante 20.000,00
365. Educação Infantil 607.500,00
366. Educação de Jovens e Adultos 15.000,00
367. Educação Especial 60.000,00
392. Difusão Cultural 160.000,00
451. Infra - Estrutura Urbana 75.000,00
452. Serviços Urbanos 175.000,00
482. Habitação Urbana 68.000,00
511. Saneamento Básico Rural 10.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 45.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 20.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 25.000,00
605. Abastecimento 15.000,00
606. Extensão Rural 88.000,00
661. Promoção Industrial 18.000,00
691. Promoção Comercial 118.000,00
695. Turismo 137.000,00
752. Energia Elétrica 35.000,00
782. Transporte Rodoviário 52.000,00
812. Desporto Comunitário 98.000,00
843. Serviço da Dívida Interna 202.000,00
999. Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL GERAL 12.537.500,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 Despesas Correntes 10.929.500,00
 Despesas de Capital 1.208.000,00
 Reserva Legal RPPS 220.000,00
 Reserva de Contingência 180.000,00
Total da Administração Direta 12.537.500,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
 
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 1 - Câmara Municipal 557.000,00
 2 - Gabinete do Prefeito 434.000,00
 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 3.261.125,00
 4 - Secretaria Municipal de Saúde. 2.439.000,00
 5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer. 3.619.000,00
 6 – Secretaria de Assistência Social 690.000,00
 7 – Secretaria de Finanças, Fiscal. Contábil. 773.375,00
 8 – Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico. 764.000,00
Total da Administração Direta 12.537.500,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da 
administração Direta é de R$ 3.649.000,00. 
Administração Direta 
 Saúde R$ 2.439.000,00. 
Assistência Social R$ 690.000,00. 
 Previdência R$ 520.000,00. 
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: 
 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% 
(Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor. 
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 4.320/64. 
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de excesso de 
arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não 
previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas 
da programação aprovada nesta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogada as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA, 20 DE DEZEMBRO DE 2010. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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