| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | Autoriza o município a ceder bens à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana - COOPERMISA. |
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LEI Nº 197/2011 Autoriza o município a ceder bens à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana - COOPERMISA. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de concessão administrativa de uso, à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, inscrita no CNPJ sob nº 10.955.493/0001-77, com sede nesta cidade de Nortelândia – MT, pelo período de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, enquanto atender os objetivos do programa, os bens relacionados no anexo I desta lei. Art 2º Os bens cedidos serão destinados preferencialmente ao transporte de Leite a granel e apoio aos produtores rurais do município desde a propriedade até a sede da Cooperativa ou Agroindústrias do ramo, bem como a prestação de serviços aos mesmos. Art 3º As despesas com combustível, manutenção e conservação dos bens cedidos correrão por conta da Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a referida cessão, desobrigando o município a responder juridicamente em qualquer via regressiva ou esfera judicial, como contrapartida à cedência. Parágrafo Único. A não observância, por parte da COPERMISA, das obrigações elencadas no caput deste artigo, importará na revogação da concessão automaticamente. Art. 4º A Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, não poderá utilizar os bens cedidos para finalidades diversas das previstas no art. 2º desta lei ou cedê-los a terceiros, sob pena de revogação da concessão. Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico realizará a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão autorizada por esta Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 28 dias do mês de janeiro de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Anexo I Relação de Itens Descrição Quantidade Tanque Resfriador de Leite 02 Despolpadeira de Frutas 01 Farinheira 02 Anexo II Minuta do Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de Compromisso de Utilização conforme o Ato de Permissão: Permitente: Prefeitura Municipal de Nortelândia, representada pelo seu prefeito municipal Senhor Neurilan Fraga. Permissionário: Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, inscrita no CNPJ sob nº 10.955.493/0001-77, representada por seu presidente Senhor Junior João Olimpio de Oliveira, inscrito no CPF nº 845.937.411-49, residente na Zona Rural, sito a BR 343, Estrada do Santaninha, km 45, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, neste município. Bens permitidos objeto da presente permissão: Descrição Quantidade Tanque Resfriador de Leite 02 Despolpadeira de Frutas 01 Farinheira 02 Data de entrega: Aos ____ do mês de ________ de 2011. Período de Vigência: 03 (três) anos, a contar da data da assinatura do presente Termo. Finalidades de Uso: Os bens cedidos serão destinados preferencialmente ao transporte de leite a granel e apoio aos produtores do município desde a propriedade até a sede da Cooperativa ou Agroindústrias do ramo e ainda as condições do parágrafo único da Lei Municipal nº _____, que regulamenta a matéria. Declarações: O Subscritor do presente termo, representante da permissionária, declara sob as penas da Lei Municipal nº ____, de ___ de ____ de 2011, da qual receberam cópia, e da qual este documento é parte integrante, e assumem todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da entidade que representam foi outorgado e se comprometem a utilizar os bens recebidos para as finalidades previstas, responsabilizando-se pela gestão, manutenção, conservação e seguro do veículo, assim como se responsabilizará por todos os custos relacionados a operacionalização dos bens, bem como pelas despesas decorrentes da utilização do bens, tais como despesas com a aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes, filtros, enfim, todas as despesas relacionadas ao bom funcionamento dos mesmos, bem como por todas as despesas relacionadas à manutenção e reposição de peças. O subscritor do presente nesta oportunidade confirma o recebimento dos bens relacionados em tópico anterior, declarando que os vistoriou e deles assume a guarda e posse precária, tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao Permitente no estado em que os recebeu. Nortelândia, ___ de ______ de 2011. _________________________ Presidente da COPERMISA