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norma nº 197/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaAutoriza o município a ceder bens à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana - COOPERMISA.
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LEI Nº 197/2011 
Autoriza o município a ceder bens à 
Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia 
do Vale do Rio Santana - COOPERMISA. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN 
FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de concessão 
administrativa de uso, à Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio 
Santana, inscrita no CNPJ sob nº 10.955.493/0001-77, com sede nesta cidade de Nortelândia 
– MT, pelo período de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, enquanto atender os 
objetivos do programa, os bens relacionados no anexo I desta lei. 
Art 2º Os bens cedidos serão destinados preferencialmente ao transporte de Leite a 
granel e apoio aos produtores rurais do município desde a propriedade até a sede da 
Cooperativa ou Agroindústrias do ramo, bem como a prestação de serviços aos mesmos. 
Art 3º As despesas com combustível, manutenção e conservação dos bens cedidos 
correrão por conta da Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, bem 
como acidentes de trabalho ocorridos durante a referida cessão, desobrigando o município a 
responder juridicamente em qualquer via regressiva ou esfera judicial, como contrapartida à 
cedência. 
Parágrafo Único. A não observância, por parte da COPERMISA, das obrigações 
elencadas no caput deste artigo, importará na revogação da concessão automaticamente. 
Art. 4º A Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, não 
poderá utilizar os bens cedidos para finalidades diversas das previstas no art. 2º desta lei ou 
cedê-los a terceiros, sob pena de revogação da concessão. 
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico realizará a 
fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão autorizada por esta Lei. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – 
MT, aos 28 dias do mês de janeiro de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA
Prefeito 
Anexo I 
Relação de Itens 
 
Descrição Quantidade 
Tanque Resfriador de Leite 02 
Despolpadeira de Frutas 01 
Farinheira 02 
Anexo II 
Minuta do Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de Compromisso de 
Utilização conforme o Ato de Permissão: 
Permitente: Prefeitura Municipal de Nortelândia, representada pelo seu prefeito municipal 
Senhor Neurilan Fraga. 
Permissionário: Cooperativa Agropecuária Mista da Bacia do Vale do Rio Santana, inscrita 
no CNPJ sob nº 10.955.493/0001-77, representada por seu presidente Senhor Junior João 
Olimpio de Oliveira, inscrito no CPF nº 845.937.411-49, residente na Zona Rural, sito a BR 
343, Estrada do Santaninha, km 45, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, neste município. 
Bens permitidos objeto da presente permissão: 
Descrição Quantidade 
Tanque Resfriador de Leite 02 
Despolpadeira de Frutas 01 
Farinheira 02 
Data de entrega: Aos ____ do mês de ________ de 2011. 
Período de Vigência: 03 (três) anos, a contar da data da assinatura do presente Termo. 
Finalidades de Uso: Os bens cedidos serão destinados preferencialmente ao transporte de 
leite a granel e apoio aos produtores do município desde a propriedade até a sede da 
Cooperativa ou Agroindústrias do ramo e ainda as condições do parágrafo único da Lei 
Municipal nº _____, que regulamenta a matéria. 
Declarações: O Subscritor do presente termo, representante da permissionária, declara sob as 
penas da Lei Municipal nº ____, de ___ de ____ de 2011, da qual receberam cópia, e da qual 
este documento é parte integrante, e assumem todas as responsabilidades inerentes a 
permissão de uso que em benefício da entidade que representam foi outorgado e se 
comprometem a utilizar os bens recebidos para as finalidades previstas, responsabilizando-se 
pela gestão, manutenção, conservação e seguro do veículo, assim como se responsabilizará 
por todos os custos relacionados a operacionalização dos bens, bem como pelas despesas 
decorrentes da utilização do bens, tais como despesas com a aquisição de combustíveis, óleos 
lubrificantes, filtros, enfim, todas as despesas relacionadas ao bom funcionamento dos 
mesmos, bem como por todas as despesas relacionadas à manutenção e reposição de peças. 
 O subscritor do presente nesta oportunidade confirma o recebimento dos bens 
relacionados em tópico anterior, declarando que os vistoriou e deles assume a guarda e posse 
precária, tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de 
depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao Permitente no 
estado em que os recebeu. 
Nortelândia, ___ de ______ de 2011. 
_________________________ 
Presidente da COPERMISA 

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