| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 199/2011. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 006 – Departamento de Transportes. Função 26 – Transporte. Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. Programa 0028 – Melhoria do Transporte Rodoviário. Projeto 1.021 – Aquisição de Maquinários, Veículos, Caminhões, Equipamentos e Materiais Permanentes. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$: 15.000,00 Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 18 – Gestão Ambiental Sub-função 695 – Turismo. Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 455.246,33 Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Unidade Orçamentária 04 – Departamento de Comércio, Indústria e Turismo. Função 20 – Agricultura Sub-função 606 – Extensão Rural. Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. Projeto 1.075 – Construção e Aparelhagens de Agroindústrias. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$: 205.715,00 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, ficam assegurados os recursos provenientes de Convênios com órgãos federais, estaduais e recursos próprios. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de janeiro de 2011 – 57º de Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal