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norma nº 199/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 199/2011. 
Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito Suplementar 
na Lei Orçamentária vigente, e dá 
outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan 
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 006 – Departamento de Transportes. 
Função 26 – Transporte. 
Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. 
Programa 0028 – Melhoria do Transporte Rodoviário. 
Projeto 1.021 – Aquisição de Maquinários, Veículos, Caminhões, 
Equipamentos e Materiais Permanentes. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$: 
15.000,00 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 18 – Gestão Ambiental 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo 
Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 
455.246,33 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO. 
Unidade Orçamentária 04 – Departamento de Comércio, Indústria e Turismo. 
Função 20 – Agricultura 
Sub-função 606 – Extensão Rural. 
Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. 
Projeto 1.075 – Construção e Aparelhagens de Agroindústrias. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$: 
205.715,00 
 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, ficam 
assegurados os recursos provenientes de Convênios com órgãos federais, estaduais e recursos 
próprios. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 
28 dias do mês de janeiro de 2011 – 57º de Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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