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norma nº 200/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI Nº 200/2011.
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito Especial no PPA, LDO e na Lei 
Orçamentária vigente; e dá outras 
providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESPORTO E LAZER.
Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
Função 12 – Educação 
Sub-função 361 – Ensino Fundamental. 
Programa 0014 – Expansão e melhoramento do Ensino Fundamental.
Projeto 1.080 – Construção e Reforma da Escola Estadual Tancredo de
Almeida Neves. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.00.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 119.730,34 
Função 12 – Educação 
Sub-função 361 – Ensino Fundamental. 
Programa 0014 – Expansão e melhoramento do Ensino Fundamental
Projeto 1.081 – Construção e Reforma da Escola Estadual 26 de Julho. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.00.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 149.981,10 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objetos do artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos Estaduais. 
 Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2010/2013, na 
LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º 
do presente projeto de lei através de decreto. 
 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 
28 dias do mês de janeiro de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA
Prefeito 

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