| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | Altera os Anexos I,II, da Lei Complementar nº 024, de 11 de novembro de 2005, cria o Cargo de Veterinário, institui o novo lotacionograma da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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Lei n.º 201/2011 Altera os Anexos I,II, da Lei Complementar nº 024, de 11 de novembro de 2005, cria o Cargo de Veterinário, institui o novo lotacionograma da Prefeitura Municipal e dá outras providências. O Srº. Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar os Anexos I, II da Lei Complementar nº. 024 de 11 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Nortelândia – MT, alterando-se o número de vagas e perfil dos cargos de Profissional de Nível Superior e Técnico de Nível Médio com exigência do requisito relativo ao perfil dos cargos discriminados a seguir: I – Cargo Profissional de Nível Superior detentores dos seguintes perfis profissionais: Enfermeiro, Psicólogo, Fisioterapeuta e Odontologo. II – Cargo Técnico Nível Médio detentores dos seguintes perfis profissionais: Agente de Vigilância Sanitária e Agente Fiscal de Tributação. III – Cargo Técnico Nível Elementar detentores dos seguintes perfis profissionais: Operador de Trator de Pneus. Art.2°. Fica criado o Cargo de provimento efetivo de Profissional de Nível Superior – Perfil profissional de Veterinário. Art.3°. Fica instituído o novo lotacionograma da Prefeitura Municipal de Nortelândia que passa a vigorar de acordo como o Anexo – I desta Lei Complementar. Art.4°. As vagas para os cargos de provimento efetivo constantes do presente lotacionograma deverão ser preenchidas por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos conforme se dispuser em regulamento, nos termos do artigo 37, inciso II Constituição Federal. Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2011, 57° da Emancipação Político-Administrativa. Neurilan Fraga Prefeito Municipal ANEXO I LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS E COMISSIONADOS - PCCS 24/2005 Lotação / Cargo Grau de Instrução Quadro PCCS 24/2005 Quadro Atual Vagas Dsponíveis GABINETE DO PREFEITO - Chefe de Gabinete Comissão 01 01 00 - Motorista E. F. Inc. 02 02 00 TOTAL................................................................ 03 03 00 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Controlador Interno N. Superior 01 01 00 TOTAL................................................................ 01 01 00 ASSESSORIA JURIDICA - Advogado N. Superior 02 01 01 TOTAL................................................................ 02 01 01 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - Coordenador Administrativo Comissão 01 00 01 - Agente de Serviços Administrativos N.Médio 01 01 00 TOTAL................................................................ 02 01 01 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Secretário Municipal de Administração Comissão 01 01 00 - Chefe de Departamento Comissão 07 01 06 - Gerente de RH Comissão 01 01 00 - Engenheiro Civil N.Superior 01 00 01 - Técnico em Informática N. Médio 01 01 00 - Agente de Serviços Administrativos N. Médio 15 10 05 - Motorista E. F. Comp. 10 04 06 - Auxiliar de Serviços Gerais E. F. Inc. 21 11 10 - Vigia E. F. Inc. 11 03 08 - Mecânico E. F. Inc. 02 00 02 - Operador de Máquina E. F. Inc. 04 03 01 - Operador de Trator de Pneu E. F. Inc. 01 01 00 - Operador de Motoniveladora E. F. Inc. 01 01 00 - Gari E. F. Inc. 02 02 00 TOTAL................................................................ 78 39 39 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - Secretário de Saúde Comissão 01 01 00 - Médico ................................20 horas semanais N. Superior 02 00 02 - Enfermeiro (Enfermeiro Padrão) N. Superior 03 02 01 - Psicólogo N. Superior 01 01 00 - Fisioterapeuta N. Superior 02 01 01 - Bioquímico N. Superior 01 01 00 - Odontólogo N. Superior 03 02 01 - Engenheiro Sanitarista N. Superior 01 01 00 - Agente de Serviços Administrativos N. Médio 08 04 04 - Técnico em Enfermagem N. Médio 09 06 03 - Atendente de Consultório Dentário N. Médio 03 02 01 - Agente de Saúde Ambiental N. Médio 07 02 05 - Agente Comunitário de Saúde N. Médio 20 17 03 - Agente de Vigilância Sanitária N. Médio 03 02 01 - Motorista E. F. Comp. 05 03 02 - Auxiliar de Serviços Gerais E. F. Inc. 14 05 09 - Vigia E. F. Inc. 10 03 07 TOTAL................................... .......................... 93 53 40 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - Secretario de Educação e Cultura Comissão 01 01 00 - Coordenador de Esportes Comissão 01 01 00 - Coordenador de Cultura Comissão 01 01 00 - Técnico Administrativo Educacional N. Médio 09 06 03 - Motorista – Educação N.Médio 04 01 03 - Apoio Administrativo Educacional N. Médio 34 19 15 - Professor N. Superior 41 23 18 TOTAL 91 52 39 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Secretario de Assistência Social Comissão 01 01 00 - Assistência Social E. Superior 02 01 01 - Psicólogo E.Superior 01 00 01 - Agente de Serviços Administrativos N. Médio 02 00 02 - Motorista E. F. Comp. 01 00 01 - Auxiliar de Serviços Gerais E. F. Inc. 04 02 02 - Vigia E. F. Inc 03 01 02 TOTAL 14 05 09 SECRETARIA DE FINANÇAS, FISC. E CONTABILIDADE - Secretário de Finanças Comissão 01 01 00 - Contador E.Superior 02 01 01 - Agente de Serviços Administrativo N.Médio 03 03 00 - Agente Fiscal Tributário N.Médio 07 04 03 TOTAL 13 09 04 SECRETARIA DE DES. ECONOMICO - Secretário de Desenvolvimento Econômico Comissão 01 01 00 - Engenheiro Agrônomo E.Superior 01 01 00 -Veterinário N.Superior 01 00 01 - Técnico em Agropecuária N.Médio 01 01 00 - Operador de Trator de Pneu N.Médio 03 01 02 - Agente de Serviços Administrativo N.Médio 01 01 00 - Motorista E.F.Comp. 01 00 01 - Auxiliar de Serviços Gerais E.F.Inc. 01 01 00 - Vigia E.F.Comp. 03 02 01 TOTAL 13 08 05 TOTAL GERAL 310 172 138 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal