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norma nº 204/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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LEI Nº. 204/2011 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. 
 
Dispõe sobre autorização para o 
Poder Executivo Municipal, abrir 
crédito suplementar e fazer 
remanejamento, transposição e 
transferência na Lei Orçamentária 
vigente e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, 
transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um 
Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito 
suplementar de mais 30% (trinta por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de 
acordo com o art.5°, alínea c da Lei n° 154/2009. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos 
Suplementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos 
de abertura dos referidos créditos. 
 
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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