| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Nortelândia-MT, constante na tabela do PCCS, Resoluções nºs. 008/2006 e 022/2010, e dá outras providências”. |
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LEI Nº 205/2011 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Nortelândia-MT, constante na tabela do PCCS, Resoluções nºs. 008/2006 e 022/2010, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos subsídios na tabela salarial aos servidores públicos lotados na Câmara Municipal de NortelândiaMT, a partir do mês de março de 2.011. Art. 2º Faz parte integrante desta lei os anexos I, II, V e VI, com as tabelas salariais devidamente corrigidas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no percentual de 6,46% (seis vírgula, quarenta e seis por cento), corresponde ao período acumulado nos 12 meses de 2010. Art. 3º A revisão de que trata esta lei tem por objetivo rever a reposição do poder aquisitivo dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, por sinal expressamente referido na Carta Magna de 1988 – inciso X, do art. 37, sendo a revisão como garantia da previsão do princípio da periodicidade que efetivamente deverá ser cumprido pelas autoridades municipais que tem o dever de concretizar o comando constitucional, adotando como critério a variação anual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2011. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de março de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. Neurilan Fraga Prefeito Municipal TABELA SALARIAL A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2.011. ANEXO I TABELA I - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 Hs C L A S S E NIVEL A B C D 1 R$ 588,47 R$ 703,57 R$ 841,20 R$ 1.005,77 2 R$ 597,28 R$ 714,13 R$ 853,83 R$ 1.020,84 3 R$ 606,24 R$ 724,84 R$ 866,63 R$ 1.036,17 4 R$ 615,35 R$ 735,71 R$ 879,62 R$ 1.051,71 5 R$ 624,57 R$ 746,75 R$ 892,82 R$ 1.067,48 6 R$ 633,94 R$ 757,95 R$ 906,22 R$ 1.083,49 7 R$ 643,44 R$ 769,31 R$ 919,81 R$ 1.099,74 8 R$ 653,10 R$ 780,86 R$ 933,60 R$ 1.116,24 9 R$ 662,90 R$ 792,58 R$ 947,61 R$ 1.132,98 10 R$ 672,84 R$ 804,46 R$ 961,82 R$ 1.149,97 11 R$ 682,94 R$ 816,53 R$ 976,26 R$ 1.167,22 12 R$ 693,18 R$ 828,77 R$ 990,90 R$ 1.184,74 TABELA SALARIAL A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2.011. ANEXO II TABELA II - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs C L A S S E NIVEL A B C D 1 R$ 748,95 R$ 895,45 R$ 1.069,58 R$ 1.278,80 2 R$ 760,18 R$ 908,89 R$ 1.085,61 R$ 1.297,98 3 R$ 771,59 R$ 922,53 R$ 1.101,89 R$ 1.317,45 4 R$ 783,16 R$ 936,36 R$ 1.118,43 R$ 1.337,21 5 R$ 794,90 R$ 950,40 R$ 1.135,58 R$ 1.396,08 6 R$ 806,83 R$ 964,66 R$ 1.152,23 R$ 1.437,97 7 R$ 818,94 R$ 979,13 R$ 1.169,51 R$ 1.481,10 8 R$ 831,22 R$ 993,83 R$ 1.187,06 R$ 1.525,62 9 R$ 843,69 R$ 1.008,72 R$ 1.204,87 R$ 1.568,26 10 R$ 856,35 R$ 1.023,86 R$ 1.222,94 R$ 1.612,16 11 R$ 869,19 R$ 1.039,22 R$ 1.241,28 R$ 1.657,30 12 R$ 882,23 R$ 1.054,80 R$ 1.259,90 R$ 1.703,71 ANEXO V CARGOS DE CONFIANÇA C A R G O S TIPO Nº. VAGAS SUBSÍDIOS I – SECRETÁRIO GERAL--------- ---- II – ASSESSOR JURÍDICO--------- ---- III – ASSESSOR DE IMPRENSA-- ---- IV – ASSESSOR CONTÁBIL---------- V - COORD. ADMINISTRATIVO----- VI – COORD. E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DAS 1 DAS 2 DAS 2 DAS 2 DAS 3 DAS 3 01 01 01 01 01 01 1.596,90 851,68 851,68 851,68 638,76 638,76 ANEXO VI CARGOS COMISSIONADOS – DAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARGO PERCENTUAL SOBRE SUBSÍDIO SUBSÍDIO DAS -1 70 % 1.596,90 DAS -2 70 % 851,68 DAS -3 70 % 638,76