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norma nº 205/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2011
Date 2011-03-11
Ementa“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Nortelândia-MT, constante na tabela do PCCS, Resoluções nºs. 008/2006 e 022/2010, e dá outras providências”.
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LEI Nº 205/2011 
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios e
vencimentos dos servidores públicos do Poder 
Legislativo de Nortelândia-MT, constante na tabela do 
PCCS, Resoluções nºs. 008/2006 e 022/2010, e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual 
dos subsídios na tabela salarial aos servidores públicos lotados na Câmara Municipal de Nortelândia￾MT, a partir do mês de março de 2.011. 
Art. 2º Faz parte integrante desta lei os anexos I, II, V e VI, com as tabelas salariais 
devidamente corrigidas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no 
percentual de 6,46% (seis vírgula, quarenta e seis por cento), corresponde ao período acumulado 
nos 12 meses de 2010. 
Art. 3º A revisão de que trata esta lei tem por objetivo rever a reposição do poder 
aquisitivo dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, por sinal expressamente referido 
na Carta Magna de 1988 – inciso X, do art. 37, sendo a revisão como garantia da previsão do princípio 
da periodicidade que efetivamente deverá ser cumprido pelas autoridades municipais que tem o dever 
de concretizar o comando constitucional, adotando como critério a variação anual do Índice Nacional 
de Preço ao Consumidor-INPC. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de 
março de 2011. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 
dias do mês de março de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. 
Neurilan Fraga 
Prefeito Municipal 
TABELA SALARIAL A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2.011. 
ANEXO I 
TABELA I - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL 
FUNDAMENTAL 40 Hs 
 C L A S S E 
NIVEL A B C D 
1 R$ 588,47 R$ 703,57 
 R$ 
841,20 
 R$ 
1.005,77 
2 R$ 597,28 R$ 714,13 
 R$ 
853,83 
 R$ 
1.020,84 
3 R$ 606,24 R$ 724,84 
 R$ 
866,63 
 R$ 
1.036,17 
4 R$ 615,35 R$ 735,71 
 R$ 
879,62 
 R$ 
1.051,71 
5 R$ 624,57 R$ 746,75 
 R$ 
892,82 
 R$ 
1.067,48 
6 R$ 633,94 R$ 757,95 
 R$ 
906,22 
 R$ 
1.083,49 
7 R$ 643,44 R$ 769,31 
 R$ 
919,81 
 R$ 
1.099,74 
8 R$ 653,10 R$ 780,86 
 R$ 
933,60 
 R$ 
1.116,24 
9 R$ 662,90 R$ 792,58 
 R$ 
947,61 
 R$ 
1.132,98 
10 R$ 672,84 R$ 804,46 
 R$ 
961,82 
 R$ 
1.149,97 
11 R$ 682,94 R$ 816,53 
 R$ 
976,26 
 R$ 
1.167,22 
12 R$ 693,18 R$ 828,77 
 R$ 
990,90 
 R$ 
1.184,74 
TABELA SALARIAL A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2.011. 
ANEXO II 
TABELA II - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 
40 Hs 
 C L A S S E 
NIVEL A B C D 
1 R$ 748,95 R$ 895,45 
 R$ 
1.069,58 
 R$ 
1.278,80 
2 R$ 760,18 R$ 908,89 
 R$ 
1.085,61 
 R$ 
1.297,98 
3 R$ 771,59 R$ 922,53 
 R$ 
1.101,89 
 R$ 
1.317,45 
4 R$ 783,16 R$ 936,36 
 R$ 
1.118,43 
 R$ 
1.337,21 
5 R$ 794,90 R$ 950,40 
 R$ 
1.135,58 
 R$ 
1.396,08 
6 R$ 806,83 R$ 964,66 
 R$ 
1.152,23 
 R$ 
1.437,97 
7 R$ 818,94 R$ 979,13 
 R$ 
1.169,51 
 R$ 
1.481,10 
8 R$ 831,22 R$ 993,83 
 R$ 
1.187,06 
 R$ 
1.525,62 
9 R$ 843,69 R$ 1.008,72 
 R$ 
1.204,87 
 R$ 
1.568,26 
10 R$ 856,35 R$ 1.023,86 
 R$ 
1.222,94 
 R$ 
1.612,16 
11 R$ 869,19 R$ 1.039,22 
 R$ 
1.241,28 
 R$ 
1.657,30 
12 R$ 882,23 R$ 1.054,80 
 R$ 
1.259,90 
 R$ 
1.703,71 
ANEXO V 
CARGOS DE CONFIANÇA 
C A R G O S TIPO Nº. 
VAGAS 
SUBSÍDIOS 
 I – SECRETÁRIO GERAL---------
---- 
II – ASSESSOR JURÍDICO---------
---- 
III – ASSESSOR DE IMPRENSA--
---- 
IV – ASSESSOR CONTÁBIL---------- 
V - COORD. ADMINISTRATIVO----- 
VI – COORD. E MANUTENÇÃO DO 
SISTEMA DE INFORMÁTICA 
DAS 
1 
DAS 
2 
DAS 
2 
DAS 
2 
DAS 
3 
DAS 
3 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
1.596,90 
 851,68 
 851,68 
 851,68 
 638,76 
 638,76 
ANEXO VI 
CARGOS COMISSIONADOS – DAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 
CARGO PERCENTUAL SOBRE 
SUBSÍDIO 
SUBSÍDIO 
DAS -1 70 % 1.596,90 
DAS -2 70 % 851,68 
DAS -3 70 % 638,76 

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