| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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LEI Nº 207/2011. Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada pela presente lei a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa – CRIDAC - a ser instalada na sede do Município de Nortelândia. Art. 2º A Unidade Descentralizada do CRIDAC instalar-se-á no Município de Nortelândia, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, em cuja estrutura administrativa se agrupa nos moldes do artigo anterior, possuindo a Unidade Descentralizada do CRIDAC de Nortelândia, independência Administrativa e financeira, Art. 3º Concede-se à Unidade Descentralizada de Reabilitação, a ser instalada neste município nos moldes desta lei, a denominação de “Unidade Descentralizada de Reabilitação Padre José Mathias Orth”. Art. 4º Criam-se as vagas que comporão o quadro de funcionários da “Unidade Descentralizada de Reabilitação Padre José Mathias Orth”, cujo lotacionograma manterá conformidade com o nível da unidade, composto dos seguintes cargos: 01 - Assistente Social 02 - Psicóloga 03 - Fisioterapeuta 04 - Fonoaudiólogo 05 - Assistente do SUS (Técnico/Agente Administrativo) Parágrafo único. Não integrarão o quadro permanente a Equipe de apoio composta Serviços Gerais e Segurança, que serão integradas por servidores do quadro do Município de Nortelândia. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos de que trata esta lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Crédito Especial Adicional no valor de R$: 55.000,00 (Cinqüenta e Cinco Mil Reais), que autoriza seja aberto na LOA vigente. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o PPA, a LDO e consequentemente a incorporar no orçamento vigente do município o Crédito Especial Adicional com o seguinte desdobramento: Órgão 04: Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária 001: Fundo Municipal de Saúde. Função 10: Saúde. Sub – Função 302 : Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa 0068: Média e Alta Complexidade – MAC. Projeto 2.187: – Manutenção e Encargos com o CRIDAC. 30.00.00 – Despesas Correntes 31.00.00 – Despesas de Pessoal 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$: 25.000,00 31.91.13 – Obrigações Patronais R$: 3.000,00 33.00.00 – Despesas de Custeio 33.90.14 – Diárias Civil R$: 2.000,00 33.90.30 – Material de Consumo R$: 5.000,00 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 8.000,00 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$: 12.000,00 Art. 8º Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que trata esta Lei, serão utilizados recursos próprios do Município, transferências de recursos Estaduais, Federais, Órgãos Internacionais e de ONG’S Nacionais e Internacionais. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 dias do mês de março de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal