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norma nº 207/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaDispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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LEI Nº 207/2011. 
Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterada pela presente lei a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, 
criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação Integral 
Dom Aquino Corrêa – CRIDAC - a ser instalada na sede do Município de Nortelândia. 
Art. 2º A Unidade Descentralizada do CRIDAC instalar-se-á no Município de Nortelândia, 
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, em cuja estrutura administrativa se agrupa nos moldes 
do artigo anterior, possuindo a Unidade Descentralizada do CRIDAC de Nortelândia, independência 
Administrativa e financeira, 
Art. 3º Concede-se à Unidade Descentralizada de Reabilitação, a ser instalada neste 
município nos moldes desta lei, a denominação de “Unidade Descentralizada de Reabilitação Padre 
José Mathias Orth”. 
Art. 4º Criam-se as vagas que comporão o quadro de funcionários da “Unidade 
Descentralizada de Reabilitação Padre José Mathias Orth”, cujo lotacionograma manterá 
conformidade com o nível da unidade, composto dos seguintes cargos: 
01 - Assistente Social 
02 - Psicóloga 
03 - Fisioterapeuta 
04 - Fonoaudiólogo 
05 - Assistente do SUS (Técnico/Agente Administrativo) 
Parágrafo único. Não integrarão o quadro permanente a Equipe de apoio composta 
Serviços Gerais e Segurança, que serão integradas por servidores do quadro do Município de 
Nortelândia. 
 Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à realização de Concurso 
Público para preenchimento dos cargos de que trata esta lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Crédito Especial Adicional 
no valor de R$: 55.000,00 (Cinqüenta e Cinco Mil Reais), que autoriza seja aberto na LOA vigente. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o PPA, a LDO e consequentemente a 
incorporar no orçamento vigente do município o Crédito Especial Adicional com o seguinte 
desdobramento: 
Órgão 04: Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade Orçamentária 001: Fundo Municipal de Saúde.
Função 10: Saúde. 
Sub – Função 302 : Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa 0068: Média e Alta Complexidade – MAC. 
Projeto 2.187: – Manutenção e Encargos com o CRIDAC. 
30.00.00 – Despesas Correntes 
31.00.00 – Despesas de Pessoal 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$: 25.000,00 
31.91.13 – Obrigações Patronais R$: 3.000,00 
33.00.00 – Despesas de Custeio 
33.90.14 – Diárias Civil R$: 2.000,00 
33.90.30 – Material de Consumo R$: 5.000,00 
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 8.000,00 
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$: 12.000,00 
Art. 8º Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos próprios do Município, transferências de recursos Estaduais, Federais, Órgãos 
Internacionais e de ONG’S Nacionais e Internacionais. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 11 
dias do mês de março de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal 

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