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norma nº 209/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2011
Date 2011-03-30
Ementa“Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2011, alteração da alíquota patronal e dá outras providências”.
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LEI N.º 209/2011 DE 30 MARÇO DE 2011. 
“Dispõe sobre a homologação da reavaliação 
atuarial realizada em fevereiro de 2011, alteração 
da alíquota patronal e dá outras providências”. 
 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato 
Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 023/2005, de 09 de Novembro de 
2005, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 136/2009, de 23 de Julho de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com 
redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,30% (treze inteiros e trinta décimos 
por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais uma 
alíquota suplementar igual a 6,50% (seis inteiros e cinqüenta décimos por cento) totalizando uma 
alíquota global de 19,80% (dezenove inteiros e oitenta décimos por cento);
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da Reavaliação 
Atuarial, realizado em Fevereiro/2011, que faz parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente á data de 
sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 
30 DE MARÇO DE 2011. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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