| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2011, alteração da alíquota patronal e dá outras providências”. |
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LEI N.º 209/2011 DE 30 MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2011, alteração da alíquota patronal e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 023/2005, de 09 de Novembro de 2005, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 136/2009, de 23 de Julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,30% (treze inteiros e trinta décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais uma alíquota suplementar igual a 6,50% (seis inteiros e cinqüenta décimos por cento) totalizando uma alíquota global de 19,80% (dezenove inteiros e oitenta décimos por cento); Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da Reavaliação Atuarial, realizado em Fevereiro/2011, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente á data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE MARÇO DE 2011. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal