| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit atuarial, conforme diretrizes emanadas pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, ”. |
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LEI N.º 210/2011 DE 30 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit atuarial, conforme diretrizes emanadas pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. NEURILAN FRAGA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo calculo atuarial realizado no mês de Fevereiro de 2011 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente á data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições encontradas. Gabinete do prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato grosso, em 30 de Março de 2011. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANEXO I TABELA I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 2011 6,50% 2012 7,14% 2013 7,57% 2014 8,03% 2015 8,51% 2016 9,02% 2017 9,56% 2018 10,13% 2019 10,74% 2020 11,39% 2021 12,07% 2022 12,79% 2023 13,56% 2024 14,38% 2025 15,24% 2026 16,15% 2027 17,12% 2028 18,15% 2029 19,24% 2030 20,39% 2031 21,62% 2032 22,91% Gabinete do prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato grosso, em 30 de Março de 2011. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 2033 24,29% 2034 25,74% 2035 27,29% 2036 28,93% 2037 30,66% 2038 32,50% 2039 34,45% 2040 36,52% 2041 38,71% 2042 41,03% 2043 43,49% 2045 46,10%