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norma nº 210/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2011
Date 2011-03-30
Ementa“Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit atuarial, conforme diretrizes emanadas pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, ”.
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LEI N.º 210/2011 DE 30 DE MARÇO DE 2011. 
 
“Dispõe sobre a homologação do plano de 
amortização para cobertura do déficit atuarial, 
conforme diretrizes emanadas pela portaria n.º 
403, de 10 de Dezembro de 2008, ”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. 
NEURILAN FRAGA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo calculo atuarial realizado no mês de 
Fevereiro de 2011 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. 
 Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 34 (trinta e 
quatro) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com 
alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. 
 Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser 
revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como 
referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente á data de sua 
publicação. 
Art. 5º Revoga-se as disposições encontradas. 
 
Gabinete do prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato grosso, em 30 de 
Março de 2011. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
TABELA I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 
2011 6,50% 
2012 7,14% 
2013 7,57% 
2014 8,03% 
2015 8,51% 
2016 9,02% 
2017 9,56% 
2018 10,13% 
2019 10,74% 
2020 11,39% 
2021 12,07% 
2022 12,79% 
2023 13,56% 
2024 14,38% 
2025 15,24% 
2026 16,15% 
2027 17,12% 
2028 18,15% 
2029 19,24% 
2030 20,39% 
2031 21,62% 
2032 22,91% 
Gabinete do prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato grosso, em 30 de 
Março de 2011. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 
2033 24,29% 
2034 25,74% 
2035 27,29% 
2036 28,93% 
2037 30,66% 
2038 32,50% 
2039 34,45% 
2040 36,52% 
2041 38,71% 
2042 41,03% 
2043 43,49% 
2045 46,10% 

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