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norma nº 20/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1998
Date 1998-05-11
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia-MT.”
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 020/98 
“Declara de Utilidade Pública Municipal 
o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Nortelândia-MT.” 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia￾MT, SANCIONO a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia￾MT, instituído neste Município em 15 de julho de 1971, conforme 
cópia da Ata de Fundação, Estatuto e CGC, situado à Rua 
Filinto Muller, no Bairro da Ponte, sendo o mesmo constituído 
para fins de coordenação, proteção e representação legal de sua 
categoria profissional, trabalhadores na agricultura 
integrantes dos grupos do plano de Confederação Nacional dos 
Trabalhadores na Agricultura. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, 11 DE MAIO DE 1998. 
Rodolmildo Rodrigues Silva 
 Prefeito Municipal

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