| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia-MT.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 020/98 “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia-MT.” Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de NortelândiaMT, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de NortelândiaMT, instituído neste Município em 15 de julho de 1971, conforme cópia da Ata de Fundação, Estatuto e CGC, situado à Rua Filinto Muller, no Bairro da Ponte, sendo o mesmo constituído para fins de coordenação, proteção e representação legal de sua categoria profissional, trabalhadores na agricultura integrantes dos grupos do plano de Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, 11 DE MAIO DE 1998. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal