| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | “Institui a Semana de Proclamação do Evangelho no Município de Nortelândia e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 213 /2011 “Institui a Semana de Proclamação do Evangelho no Município de Nortelândia e dá outras providências.” O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia - MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e decreta e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de agosto como “Semana Municipal de Proclamação do Evangelho no Município de Nortelândia – MT”, a ser comemorada anualmente. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Nortelândia. Art. 3º A Semana Municipal de Proclamação do Evangelho destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas pentecostais, independentemente da ordem denominacional, sejam elas apostólicas romanas, brasileiras, ortodoxas, adventistas ou congregacionais nas suas diversas denominações. Art. 4º Cabe às igrejas adotarem a segunda semana do mês de agosto, para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais. Art. 4º Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: I – apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; II – apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; III – gincanas desportivas e intelectuais visando a integração de membros das igrejas com a comunidade; IV – feira do livro evangélico; V – demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos; VI – serviços de capelania em escolas, presídios e hospitais. Art. 5º À Prefeitura Municipal de Nortelândia cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data e apoiar na liberação dos equipamentos públicos solicitados à mesma sob prévia averiguação dos órgãos competentes. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 20 dias do mês de abril de 2011, 57º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.