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norma nº 215/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2011
Date 2011-04-29
EmentaRegulamenta o artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Nortelândia, revoga a Lei Municipal nº. 170, de 14 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
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LEI Nº. 215/2011 
Regulamenta o artigo 9º da Lei 
Orgânica do Município de Nortelândia, 
revoga a Lei Municipal nº. 170, de 14 de 
dezembro de 2004 e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN 
FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Os símbolos municipais são os constantes do artigo 9º da Lei Orgânica 
Municipal, devendo a lei que instituir outros símbolos ser precedida de consulta 
pública através de plebiscito, de participação facultativa dos cidadãos em pleno gozo 
dos direitos políticos, mediante colaboração com a Justiça Eleitoral. 
Art. 2º É defeso à fixação de cor obrigatória para os bens públicos, que 
poderão ser pintados em conformidade com projeto arquitetônico no caso de bens 
imóveis, dominicais ou de uso comum, e de acordo com decreto que deverá ser 
editado no início de cada gestão, ressalvado ao Poder Executivo a edição de decreto 
nos termos deste artigo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei. 
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº. 170, de 14 de dezembro de 2004. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 
29 dias do mês de abril de 2011, 58º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA
Prefeito 
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão 

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