| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Nortelândia, revoga a Lei Municipal nº. 170, de 14 de dezembro de 2004 e dá outras providências. |
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LEI Nº. 215/2011 Regulamenta o artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Nortelândia, revoga a Lei Municipal nº. 170, de 14 de dezembro de 2004 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Os símbolos municipais são os constantes do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal, devendo a lei que instituir outros símbolos ser precedida de consulta pública através de plebiscito, de participação facultativa dos cidadãos em pleno gozo dos direitos políticos, mediante colaboração com a Justiça Eleitoral. Art. 2º É defeso à fixação de cor obrigatória para os bens públicos, que poderão ser pintados em conformidade com projeto arquitetônico no caso de bens imóveis, dominicais ou de uso comum, e de acordo com decreto que deverá ser editado no início de cada gestão, ressalvado ao Poder Executivo a edição de decreto nos termos deste artigo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº. 170, de 14 de dezembro de 2004. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 29 dias do mês de abril de 2011, 58º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão