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norma nº 217/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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LEI N.º 217/2011.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá outras
providências. 
 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan 
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 18 – Gestão Ambiental 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo 
Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 160.000,00 
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 
Unidade Orçamentária 01 – Fundo Municipal de Saúde. 
Função 10 – Saúde 
Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. 
Projeto 1.036 – Construção, Reforma e Melhoria das Unidades de Saúde. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 90.000,00 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO. 
Função 04 – Administração 
Sub-função 128 – Formação de Recursos Humanos. 
Programa 0006 – Administração e Desenvolvimento dos Recursos Humanos.
Projeto 2.186 – Manutenção e Encargos com a Realização de Concurso Público. 
30.00.00 – Despesas Correntes 
33.00.00 – Despesas de Custeio 
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$: 20.000,00 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 27 – Desporto e Lazer 
Sub-função 812 – Desporto Comunitário. 
Programa 0018 – Incentivo ao esporte amador 
Projeto 1.057 – Const. Miniestádio, Ampl. e Ref. Dos existentes 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 90.000,00 
Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO. 
Função 20 – Agricultura 
Sub-função 122 – Administração Geral 
Programa 0012 – Geração de emprego e renda.
Projeto 2.027 – Manutenção e Encargos com Fundo de Desenvolvimento Econômico. 
30.00.00 – Despesas Correntes 
33.00.00 – Despesas de Custeio 
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$: 182.000,00 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo 
anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e os Diversos 
Órgãos do Governo Federal e Estadual. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 16 dias do mês de maio de 2011, 58º da 
Emancipação Político-administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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