| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2011 |
| Date | 2011-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
| native_id | 306 |
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LEI N.º 217/2011. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 18 – Gestão Ambiental Sub-função 695 – Turismo. Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo Projeto 2.176 – Urbanização e Arborização da Praia Norteflay. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 160.000,00 Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Unidade Orçamentária 01 – Fundo Municipal de Saúde. Função 10 – Saúde Sub-função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa 0024 – Expansão e Melhoria da Rede Pública de Saúde. Projeto 1.036 – Construção, Reforma e Melhoria das Unidades de Saúde. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 90.000,00 Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO. Função 04 – Administração Sub-função 128 – Formação de Recursos Humanos. Programa 0006 – Administração e Desenvolvimento dos Recursos Humanos. Projeto 2.186 – Manutenção e Encargos com a Realização de Concurso Público. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.00.00 – Despesas de Custeio 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$: 20.000,00 Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 08 – Departamento de Engenharia e Urbanização. Função 27 – Desporto e Lazer Sub-função 812 – Desporto Comunitário. Programa 0018 – Incentivo ao esporte amador Projeto 1.057 – Const. Miniestádio, Ampl. e Ref. Dos existentes 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 90.000,00 Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Função 20 – Agricultura Sub-função 122 – Administração Geral Programa 0012 – Geração de emprego e renda. Projeto 2.027 – Manutenção e Encargos com Fundo de Desenvolvimento Econômico. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.00.00 – Despesas de Custeio 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$: 182.000,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objetos do artigo anterior, fica assegurado o valor do convênio celebrado entre esta Prefeitura e os Diversos Órgãos do Governo Federal e Estadual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 16 dias do mês de maio de 2011, 58º da Emancipação Político-administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal