| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | Dispõe que as leis municipais sancionadas e publicadas contenham o nome do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 218/2011 Dispõe que as leis municipais sancionadas e publicadas contenham o nome do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei, e dá outras providências. O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Por ocasião de sua edição ou publicação, as leis municipais conterão o nome do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei. Parágrafo único. O nome dos autores ou do autor do projeto de lei que originou a lei municipal, seja ela ordinária ou complementar, constará logo após a assinatura das autoridades que publicaram a lei. Art. 2º As providências a que alude o artigo anterior serão, respectivamente, do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de NortelândiaMT. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e onze, 57º da Emancipação PolíticoAdministrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal