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norma nº 218/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaDispõe que as leis municipais sancionadas e publicadas contenham o nome do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 218/2011 
Dispõe que as leis municipais sancionadas e 
publicadas contenham o nome do autor ou dos 
autores dos respectivos projetos de lei, e dá outras 
providências. 
 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º Por ocasião de sua edição ou publicação, as leis municipais conterão o nome 
do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei. 
Parágrafo único. O nome dos autores ou do autor do projeto de lei que originou a lei 
municipal, seja ela ordinária ou complementar, constará logo após a assinatura das 
autoridades que publicaram a lei. 
Art. 2º As providências a que alude o artigo anterior serão, respectivamente, do 
Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nortelândia￾MT. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 
quatorze dias do mês de junho de dois mil e onze, 57º da Emancipação Político￾Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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