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norma nº 219/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2011
Date 2011-06-15
Ementa“Dispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa e o Lotacionograma da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 219/2011 
“Dispõe sobre a reforma da Estrutura 
Administrativa e o Lotacionograma da 
Câmara Municipal de Nortelândia-MT, e dá 
outras providências”. 
 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e decreta e ele sanciona a seguinte 
Lei. 
TITULO I 
DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
Art. 1° O Poder legislativo é Exercido Pelo Presidente da Câmara Municipal, 
auxiliado pelos vereadores que a compõem. 
Art. 2° O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores, exercem as 
atribuições de sua competência constitucional e regulamentar com o auxílio dos órgãos que 
compõem a Administração do Poder legislativo. 
Art. 3° Acatadas as limitações estabelecidas na constituição Federal e 
observadas as disposições legais, o Poder Legislativo regulamentará a reestruturação e o 
funcionamento dos órgãos de sua administração. 
Art. 4° Fica instituída a reforma da estrutura administrativa e o lotacionograma 
da Câmara Municipal de Nortelândia, no espaço de sua necessidade funcional, segundo os 
limites descritos nos anexos I II e III, desta Lei.
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 5° O Poder Legislativo Municipal é constituído essencialmente pelos 
Vereadores, Presidente, Vice-Presidente, 1°, 2° e 3º. Secretário e os vereadores que compõem 
o Plenário, bem como os órgãos de assessoramento imediato do Presidente da Mesa Diretora, 
Assessoria Jurídica, Assessoria de Imprensa e Secretaria Geral, ficando constituído da 
seguinte forma: 
a) Assessoria Jurídica; 
b) Assessoria de Imprensa; 
c) Secretaria Geral. 
 c.1 - Assessoria Contábil; 
 c.2 - Coordenador Administrativo; 
 c.3 - Auxiliar de Serviços Gerais; 
 c.4 - Vigilante; 
 c.5 – Coordenador e Manutenção do Sistema de Informática; 
 c.6 – Técnico de Serviços Administrativo; 
c.7 - Motorista. 
TÍTULO III 
DA FINALIDADE DOS ÓRGÃOS
Art. 6º A Assessoria Jurídica será exercida por um Advogado conhecedor em 
especial do direito Municipal, dentre os demais ramos do Direito, além de assessorar o 
Presidente da Mesa Diretora, prestará também, Assessoria Parlamentar ao Plenário e às 
Comissões. 
Art. 7° A Assessoria de Imprensa incumbe assistir direta a Presidência da mesa 
diretora, no desempenho de suas atribuições, referentes à seleção de matérias jornalísticas dos 
trabalhos legislativos e dos vereadores, promovendo a divulgação das mesmas na imprensa 
escrita, falada ou televisiva. 
Art. 8° A Secretaria Geral será exercida por um Secretário (a) Geral, ao qual 
incumbe a execução e controle de todas as atividades ligadas à administração da Câmara, em 
especial as relativas a pessoal, segurança, material, recepção, almoxarifado, compras, 
protocolo, escrituração, patrimônio, zelo com o mesmo, bem como os demais serviços 
auxiliares como a coordenação Administrativa e Contábil. 
Art. 9° A Assessoria Contábil, será exercido por um profissional de formação 
superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, a qual incumbe a coordenação 
e execução das atividades financeiras e orçamentárias de despesas, de elaboração, supervisão, 
controle e execução do orçamento Programa da Câmara e as demais atribuições que lhe for 
outorgadas em função do seu grau profissional. 
Art. 10 O Coordenador Administrativo compete realizar as atividades do 
gabinete, orientando-as, coordenando-as; prestar e visar informações relativas as atividades do 
gabinete; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e 
proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o respectivo Vereador; determinar 
rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; 
realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de 
competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em proposições 
legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre 
necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; 
operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, 
bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; gestionar, junto à 
Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para 
atendimento de necessidades do gabinete; 
Art. 11 A Coordenadoria e Manutenção de Informática será exercido por um 
Coordenador(a), de preferência com o conhecimento avançado em informática, ao qual incube 
prestar serviços de suporte técnico, manutenção de micro computadores, configuração de 
redes, instalação de programas. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A investidura em cargo de provimento se dará através da aprovação em 
Concurso Público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e 
exoneração constantes do anexo II desta Lei. 
Art. 13 Os valores destinados aos cargos em comissão e de provimento efetivo, 
constam no Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara Municipal. 
Art. 14 Na Ausência do(a) Presidente(a), sua substituição ocorrerá de acordo 
com o anotado no Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 15 Os órgãos constantes desta Lei serão automaticamente implantados, 
tornando sem efeito aqueles que dele não constar. 
Art. 16 Fica o(a) Presidente da Câmara autorizado (a) a complementar a 
estrutura prevista nesta Lei, na criação de órgãos de níveis hierárquicos constantes no anexo I, 
para melhor aparelhamento e funcionamento da Câmara Municipal, sendo as nomeações para 
os cargos em comissão de sua competência. 
Art. 17 A presente Lei vem reestruturar e modernizar a Administração da 
Câmara Municipal de Nortelândia, de modo e forma que os serviços sejam centralizados e 
realizados de acordo com a probidade administrativa e o interesse social. 
Art. 18 O Plano de Cargos Carreiras e Salários dos servidores municipais da 
Câmara, será objeto desta Lei de acordo com a legislação Constitucional e infraconstitucional 
equivalente. 
Art. 19 A presente lei é composta dos seguintes anexos: 
I - Anexo I - ORGANOGRAMA; 
II - Anexo II – DAS 1, 2 e 3; 
III - Anexo III – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 
Art. 20 A presente lei será regulamentado, no prazo de 30 dias a contar de sua 
publicação. 
Art. 21 O poder legislativo através Mesa Diretora da Câmara Municipal fica 
autorizado a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras 
e contábeis, para o fiel cumprimento desta Lei, devendo as despesas correrem por conta das 
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 
quinze dias do mês de junho de dois mil e onze, 57º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
ORGANOGRAMA 
PRESIDENTE
VICE 
PRESIDENTE 
SECRETÁRIO 
GERAL 
ASSESSORIA JURÍDICA 
ASSESSORIA 
IMPRENSA
- TÉCNICO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
-COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO 
- COORDENADOR E 
MANUTENÇÃO DO SISTEMA 
DE INFORMÁTICA 
- AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS 
- VIGILANTE 
- MOTORISTA 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
ANEXO II 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS PROVIMENTO N° VAGAS 
 I – SECRETÁRIO GERAL 
II - ASSESSOR JURÍDICO 
III – ASSESSOR DE IMPRENSA 
IV - ASSESSOR CONTÁBIL 
V – COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
VI – COORDENADOR E MANUTENÇÃO DO 
SISTEMA DE INFORMÁTICA 
DAS 1 
DAS 2 
DAS 2 
DAS 2 
DAS 3 
DAS 3 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
C A R G O S 
GRAU DE 
INSTRUÇÃ
O 
QUADRO 
PCCS 
QUADRO 
ATUAL 
VAGAS 
DISPONÍVEI
S 
TÉCNICO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
ENSINO 
MÉDIO 03 03 00 
APOIO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS (Auxiliar de 
Serviços Gerais) 
ENSINO 
FUNDAMEN
TAL 
01 01 00 
APOIO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
(Vigia) 
ENSINO 
FUNDAMEN
TAL 
01 01 00 
APOIO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS (Motorista) 
ENSINO 
FUNDAMEN
TAL 
01 00 01 

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