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norma nº 61/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2000
Date 2000-07-11
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
1
LEI Nº.061/2000 
EM, 11 DE JULHO DE 2000. 
Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração e execução da Lei 
Orçamentária Anual do Exercício 
Financeiro de 2001 e dá outras 
providências. 
Eu, Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de 
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições 
legais que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara 
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1o - Esta Lei de Diretrizes Orçamentária compreenderá as 
metas e prioridades da administração pública direta e 
indireta dos Poderes Legislativo e Executivo, as Despesas de 
Capital inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público e as instruções que deverão ser observadas na 
elaboração da Lei do Orçamento Anual para o exercício de 
2001, bem como a Execução Orçamentária. 
Art.2o - A elaboração da Proposta Orçamentária do município 
de Nortelândia para o Exercício Financeiro de 2001 obedecerá 
as Diretrizes Gerais, fixadas nesta Lei e as demais de 
direito financeiro especialmente ao parágrafo segundo do Art. 
165 da Constituição Federal, a Lei 4.320/64 e compreenderá: 
 I – O orçamento Fiscal 
 II – O Orçamento de Investimentos das 
Empresas 
 Municipais. 
 III – O Orçamento da Seguridade Social. 
 
Parágrafo 1o - A Fixação de Despesas não poderá ser 
superior ao montante da estimativa da Receita. 
Parágrafo 2o - As Unidades Orçamentárias projetarão suas 
Despesas Correntes até o limite fixado para o Exercício 
Financeiro em curso, considerando os aumentos ou a 
redução de serviços. 
Parágrafo 3o - As estimativas da Receita considerarão os 
fatores conjunturais que possam vir a influenciar o
presente exercício e os efeitos das modificações na
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Legislação Tributária, bem como a arrecadação efetiva 
dos três últimos exercícios. 
1 - Os projetos em fase de execução do orçamento 
terão prioridades sobre os novos projetos, não 
podendo serem paralisados, sem a devida 
justificativa, mediante comparação de 
necessidade entre os projetos citados. 
Parágrafo 4o - Será observado o Art.212 da constituição 
Federal, Art. 60 das Disposições Constitucionais 
Transitórias e o Artigo 188 da Lei Orgânica do 
Município na aplicação da Receita resultante de 
impostos diretos, indiretos e das transferências de 
recursos conforme Art. 68, inciso II de Lei 9.394/96, 
na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Parágrafo 5o - Constará na proposta Orçamentária o 
produto das Operações de Crédito, autorizados pelo 
Poder Legislativo, com destinação específica e 
vinculadas ao projeto. 
Art.3o - O Poder Executivo, de acordo com a capacidade 
financeira do Município, procederá a seleção das metas e 
prioridades dentre as relacionadas em Anexo I, integrante 
desta Lei. 
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não 
relacionados, desde que seja aprovada uma Lei com os 
novos Projetos e outros financiados com recursos 
advindos de convênios com outras esferas de Governo. 
Art.4o - Os valores orçamentários poderão ser atualizados
monetariamente, conforme a política econômica do País, entre 
o período de julho de 2000 à janeiro de 2001. 
Parágrafo Único - Para efeito deste Artigo a receita 
será estimada e a despesa fixada de acordo com a 
arrecadação de janeiro à julho/2000, considerando-se a 
tendência do exercício. 
Art.5o - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo 
sua Proposta Orçamentária para o exercício de 2001,
observando as determinações desta Lei, até o último dia útil 
do mês de Julho de 2000. 
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Parágrafo Único – O Repasse Mensal ao Legislativo, a 
que se refere o Artigo 168 da Constituição 
Federal, submeter-se-á ao princípio da programação 
financeira de desembolso, obedecendo os parâmetro da 
Receita efetivamente arrecadada, no mês anterior. 
Art.6o - O Poder Executivo poderá firmar convênios, na mesma 
área de atuação com outros níveis de Governo para o
desenvolvimento dos programas prioritários, nas áreas de 
Educação, Cultura e Desportos, Saúde, Assistência Social, 
Limpeza Pública, Saneamento, Agricultura e outros Projetos 
considerados de utilidade e interesse público. 
Art.7o - As despesas com pessoal de administração direta e 
indireta não poderão exceder os limites previstos na Lei 
Complementar no 82 de 27/03/95, que é de 60% (sessenta por 
cento),da Receita Corrente. 
Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagens ou 
aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de 
estrutura de carreira, a qualquer título, pelos órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só 
poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes, bem com a existência de 
vagas para os respectivos cargos e funções. 
Art.8o - No Projeto de Lei Orçamentária poderá constar auxílio 
financeiro às entidades, do município, sem fins lucrativos e 
reconhecidos de utilidade pública nas áreas de Educação, 
Saúde e Assistência Social, Sindicatos e Associações de 
Moradores de Bairro. 
Art.9o - O Orçamento Anual obedecerá a Estrutura 
Organizacional, compreendendo seus Órgãos e Setores, 
inclusive Fundações que possam ser instituídas. 
Art.10o - O Poder Executivo encaminhará pedido de abertura de 
Créditos Suplementares ao Poder Legislativo, no Projeto de 
Lei Orçamentária, levando-se em consideração as tendências de 
despesas, respeitando o Art. 167 - V da Constituição Federal. 
Art.11o - As Operações de Créditos por antecipação de Receitas 
contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o 
final do exercício. 
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Art.12o - O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de 
setembro, o projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, 
que apreciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo a 
seguir para Sanção, caso o Projeto de Lei não seja devolvido 
para sansão até o dia 30 do ano vigente poderá o Prefeito 
executar dois doze avos do total de cada dotação proposta. 
Art.13o - São Políticas globais do governo municipal, os 
destinados a aquisição de bens, obras e serviços, para 
cumprimento dos objetos do município e solução de seus 
compromissos de natureza social e financeira. 
Parágrafo Único - Os gastos municipais são estimados 
por aquisição de bens, serviços e obras mantidos ou
realizados pelo município, considerando: 
I - A Carga de Trabalho estimada para o exercício, para 
o qual está elaborado o Orçamento. 
II - Os fatores conjunturais que possam efetuar a 
produtividade dos gastos. 
III - A Receita de serviços, quando forem remunerados. 
IV - A projeção nos gastos de pessoal localizado no
serviço com base na política salarial do Governo 
Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para 
os servidores municipais. 
V - A importância das Obras para a Administração e para 
os Administradores. 
VI - Retorno do valor aplicado na Execução das Obras. 
VII - O Patrimônio do município, sua dívida e encargos. 
VIII – Resgate da dívida social visando 
a) Priorizar os investimentos nas áreas sociais, em 
especial na saúde, saneamento básico, limpeza 
urbana, educação, babitação, trabalho e meio 
ambiente; 
b) Reestruturar e reorganizar os sistemas de saúde e 
educação pública; 
c) Facilitar o acesso da população de menor renda aos 
produtos alimentícios; 
d) Organizar espaços e desenvolver atividades 
culturais, desportivas e de lazer; 
e) Aplicação de parte dos 60% (sessenta por cento) do 
FUNDEF na capacitação de professores leigos, e 
promoção de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem,
e demais necessidades no desenvolvimento do ensino 
fundamental. 
f) Previsão de recursos para o salário Educação Lei 
Estadual Nº 7.043/98. 
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IX – O Desenvolvimento da economia do Município, 
visando: 
a) Estimular a expansão dos setores industrial, 
comercial e de serviço: 
b) Priorizar a participação da Micro e Pequena Empresa
nos gastos governamentais de bens e serviços; 
c) Promover a produção e a comercialização de alimentos 
básicos; 
d) Desenvolver programas de incentivos fiscais, 
objetivando atrair novos investimentos nos setores 
produtivos; 
e) Reduzir procedimentos jurídicos e fiscais 
relacionados ao funcionamento e instalação de 
empresas. 
X – Modernização do aparelho institucional, visando; 
a) Implantar um programa de qualidade e produtividade 
na Prefeitura, a fim de ofertar melhores serviços ao 
cidadão de Nortelândia-MT; 
b) Ajustar o aparelho do Estado para o cumprimento do 
seu papel social; 
c) Modernizar os processos de gestão governamental e 
promover a informatização do setor público; 
d) Adequar o modelo Administrativo às prioridades do 
Município; 
e) Conferir nacionalmente e austeridade aos gastos 
públicos municipais; 
f) Democratizar e descentralizar a gestão das ações 
públicas, provando a participação da sociedade na 
execução de resultados; 
g) Profissionalizar e valorizar o servidor 
desenvolvendo o seu potencial criativo e 
transformador; 
h) Implantar sistema de informação de modo a garantir o 
acompanhamento, controle, avaliação e a 
transferência dos serviços públicos; 
i) Apoio ao Programa de Garantia de Renda Mínima. 
Art.14o - O Orçamento anual do município, conterá 
obrigatoriamente: 
I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da 
dívida municipal. 
II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, para o 
que dispõe o Art.100, parágrafo 1o da Constituição 
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Federal e Art.33 das Disposições Constitucionais 
Transitórias. 
III - Recursos para o pagamento do pessoal e seus 
encargos. 
IV - Recursos para o Fundo Municipal de apoio ao 
pequeno e Médio Produtor Rural. 
V - Recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal 
conforme Artigo 168 da Constituição Federal, Artigo 30 
da Lei Orgânica Municipal, Artigo 22 Inciso V do 
Regimento Interno e Resolução nº 01 de 26 de Agosto de 
1996. 
 
VI - Recursos necessários ao funcionamento do Conselho 
Tutelar, conforme prevê o Parágrafo único do Art. 134 
da Lei no 8069/90 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente). 
VII - Recursos destinados à manutenção e 
desenvolvimento do ensino conforme Artigo 70 e 71 da 
Lei Federal 9394/96. 
VIII – Reserva de contingência destinado aos pagamento 
de restos à pagar e de passivos contingentes, riscos 
fiscais efetivamente realizados e despesas eventuais 
não previstas. 
IX – Recursos destinados à proteção ao meio ambiente, 
conforme art. 225, Parágrafo 1º, inciso, I,II,III,IV,V, 
VI e VII da Constituição Federal. 
Art.15o - Constituem Receitas do Município, as provenientes
de: 
I - Tributos de sua competência. 
II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a 
executar. 
III - Transferências por força de mandamentos 
constitucionais ou de convênio firmados. 
IV - Empréstimo e Financiamentos a curto e longo prazo, 
autorizado por lei específica, vinculados a Obras e
serviços públicos. 
V - Empréstimos tomados por antecipação da Receita e de 
algum serviço mantido pela administração municipal.
VI - Através de doações. 
Art.16o - A Estimativa da Receita considera: 
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I - Os fatores conjunturais que possam vir a 
influenciar a produtividade de cada fonte; 
II - A carga de trabalho estimada para o serviço, 
quando este for remunerado; 
III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos 
impostos das taxas e da contribuição de melhoria e as 
alterações da legislação tributária. 
Art.17o - O Poder Executivo envidará todos os esforços para 
arrecadar os tributos de sua competência, contribuição e 
melhoria especialmente. 
Parágrafo 1o - O Poder Executivo não medirá esforços no 
sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita 
de natureza tributária e não tributária. 
Art.18o - A legislação Tributária será revista e atualizada 
anualmente ou quando que se fizer necessário. 
Parágrafo 1o - A Revisão e atualização de que trata o 
presente artigo compreenderá, também, a modernização da 
máquina fazendária, no sentido de aumentar a 
produtividade. 
Parágrafo 2o - Os esforços mencionados no parágrafo 
anterior se estenderão a administração da dívida ativa. 
Art.19o - Caso sejam estabelecidas em Lei específica, as 
receitas oriundas de atividade econômica exercidas pelo 
Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas 
considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam 
influenciar as suas respectivas produtividades. 
Art.20o - As admissões de pessoal, a qualquer título, no 
exercício de 2001, ficam limitadas aos cargos criados por 
lei, mediante concurso público, conforme o Art. 88 inciso II, 
da Lei Orgânica do Município e Art. 37, inciso II da 
Constituição Federal. Exceto as contratações temporárias ou 
de suma necessidade, para atender metas de expansão, melhoria 
da qualidade de serviços público e casos de execução de 
projeto/atividade de atendimento comunitário que dependa da 
produtividade de seus agentes. 
Art.21º - O Município executará com prioridade, as ações 
delineadas, assim discriminados: 
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• Reforma na estrutura administrativa com criação de
Setores, Cargos Públicos, encargos e manutenção dos
Setores e Secretarias existentes e criadas. 
• Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada 
espécie tributária; 
• Treinamento de Recursos Humanos; 
• Edificação do centro administrativo Municipal com 
instalações para o Poder Executivo, e ou ampliação,
reforma e remodelação do Prédio Executivo e 
Legislativo já existentes; 
• Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos 
municipais; 
• Encargos e manutenção dos Setores e Órgãos; 
• Desapropriação e aquisição de imóveis; 
• Aquisição de equipamento, unidades móveis e veículos; 
• Publicidade de Natureza informativa e educativa, nos 
termos da Constituição Federal. 
• Construção, reforma e ampliação de prédios escolares; 
• Aquisição e distribuição de materiais, merenda 
escolar e manutenção dos serviços conveniados; 
• Aquisição e reforma de móveis e utensílios das 
escolas existentes no Município; 
• Reciclagem e treinamento dos servidores municipais;
• Aquisição de equipamentos, unidades móveis e 
veículos; 
• Ampliação e reforma da Casa da Cultura com instalação 
da Biblioteca Pública Municipal, resguardando os 
recursos vinculados da Educação; 
• Construção de Ginásio de esporte e reforma e 
ampliação das Quadras de Esporte existentes; 
• Ampliação, remodelação e reforma do Estádio 
Municipal; 
• Desapropriação e aquisição de imóveis; 
• Construção de pequenas Fábricas de Artefatos 
Diversos; 
• Aquisição de maquinários e Equipamentos para a 
fábrica 
 de Artefatos Diversos (que venha servir a 
comunidade); 
• Construções de Casas Populares; 
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• Reforma, remodelação, ampliação e melhoramento dos 
Centros de Saúde locais; 
• Construção, instalação de Centro de Saúde e de Mini￾Postos de Saúde; 
• Ampliação, remodelação e instalação da Creche 
Escolar; 
• Construção de Instalação e aquisição de equipamentos 
e veículos para o funcionamento do Ensino de 3o Grau, 
resguardando os recursos constitucionalmente 
vinculados para manutenção e desenvolvimento do 
ensino fundamental, de acordo com Artigo 70,71 da Lei 
Federal nº 9394/96 e Emenda Constitucional nº 14 
regulamentada pela Lei Complementar 9424/96; 
• Apoio ao Grupo de Assentamento na Zona Rural; 
• Elaboração do Plano diretor; 
• Manutenção, encargos e serviços com o setor e 
conveniados; 
• Ampliação e Melhoramento da rede de água; 
• Publicidade de matéria de natureza informativa e 
instrutiva; 
• Construção, instalação, reforma, ampliação e 
remodelação de prédios públicos; 
• Valorização dos Profissionais da Educação, Plano de
Carreira, Piso Salarial Profissional e Formação 
Permanente conforme Artigo 67 da Lei Federal 9394/96 
e Emenda Constitucional nº 14 Regulamentada pela Lei 
Complementar nº 9424/96. 
• Apoio aos Sindicatos de Classe, Associações de 
Moradores de Bairros, Entidades Filantrópicas e de 
Utilidade Pública. 
• Realização de Festival de Praia visando o ecoturismo 
local. 
• Abertura, melhoramentos de Estradas Vicinais com 
construção e restauração de pontes, pontilhões e 
mata-burros inclusive manutenção das mesmas; 
• Aquisição de máquinas, equipamentos rodoviários, 
maquinário para a fabricação de asfalto; 
• Ampliação, remodelação, reforma do parque de 
exposição e promoção de Exposição Agropecuária; 
• Promover feira de artesanato municipal; 
• Publicidade e promoção de natureza informativa e 
econômica do município; 
• Encargos e manutenção do setor; 
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• Aquisição de equipamentos, unidades móveis e 
veículos; 
• Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas; 
• Eletrificação rural; 
• Telefonia rural; 
• Recuperação e conservação de solo; 
• Aquisição de sementes e mudas, apoio a produção 
rural; 
• Incremento à produção de hortifrutigranjeiros; 
• Plantação de forragem para animais, na época de 
exposição ou apreendidos; 
• Ampliação e manutenção de viveiros; 
• Construção de matadouro público; 
• Incentivo a formação de cooperativas e microempresas; 
• Recuperação de áreas degradadas pelo garimpo, com 
apoio direto às Organizações não Governamentais 
instaladas no Município, destinadas à preservação, 
conservação, recuperação do meio ambiente e combate à 
pesca predatória. 
• Construção da feira livre municipal. 
• Apoio financeiro às entidades filantrópicas, de 
utilidade pública, Sindicatos de Classe e Associação 
de Moradores de Bairros. 
• Reurbanização das ruas, avenidas e praças da área 
central da cidade; 
• Pavimentação Asfáltica, construção de calçamento, 
colocação de meio-fio e restauração das ruas e 
avenidas da cidade; 
• Construir, reformar e ajardinar praças públicas, 
avenidas e jardins; 
• Canalizar e drenar córregos; 
• Construir praças esportivas; 
• Construir, restaurar rede de esgoto, galerias de água 
pluviais e serviços complementares; 
• Construção de passeios públicos e muros; 
• Arborização de vias urbanas da cidade; 
• Ampliação e reforma do cemitério; 
• Ampliação e melhoramento da rede e iluminação 
pública; 
• Ampliação e melhoramento do aeroporto; e construção
de abrigo para passageiros. 
• Ampliação e melhoramento do terminal rodoviário; 
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• Aquisição de equipamentos e unidades móveis e 
veículos para o setor, Reforma e Remodelação; 
• Construção de abrigos em parada de ônibus e ponto de 
táxi; 
• Manter serviços de coordenação e fiscalização e 
encargos do setor. 
• Manter todos os serviços considerados de utilidade 
pública, a fim de que os órgãos, os setores possam 
atender melhor os interesses da população 
Nortelandense e seus visitantes. 
Art.22o - Caberá a secretaria de administração e ao setor de 
Contabilidade a elaboração dos orçamentos e a elaboração do 
orçamento programa de que trata a presente Lei. 
Art. 23o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT., EM 11 DE JULHO DE 
2000.
Rodolmildo Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal 
 
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ANEXO I 
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2001. 
PROGRAMA OBJETIVO 
01 – PROCESSO LEGISLATIVO.
01.01 Aquisição de Equipamentos, 
veículos e material 
permanente. 
- Dotar a Câmara Municipal de móveis, 
equipamentos e veículo para melhor 
desempenho dos trabalhos legislativo.
01.02 Manter a ação legislativa. - Legislar sobre matéria peculiar ao 
município, dar cumprimento ao que 
determina a Lei Orgânica no tocante 
ao legislativo. 
01.03 Implantação do sistema 
computadorizado. 
- Modernizar os serviços agilizando os 
trabalhos do legislativo as 
informações com maior grau de 
confiança nos dados. 
01.04 Publicidade. - Publicação de materiais de natureza 
informativa educativa de interesse 
público. 
07 – ADMINISTRAÇÃO 
07.01. Aquisição de Imóveis. - Aquisição de Imóveis através de 
desapropriação, para fins diversos de 
interesse público. 
 
07.02. Destinar recursos ao 
Legislativo conforme Artigo 
168 da Constituição Federal e 
Artigo 132, citado na Lei 
Orgânica Municipal.
- Garantir a autonomia do Poder 
Legislativo para desempenhar 
funções a ele cabidas. 
07.03. Restruturação 
Administrativa, manutenção 
da administração e outros 
encargos gerais do Município.
- Dotar a Prefeitura de uma nova 
estrutura técnica especializada e 
eficiente, com a criação e extinção de 
cargos, reciclagem e treinamento de 
recursos humanos, estudos projetos. 
Disciplinar a ocupação do solo, 
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ordena o plano de desenvolvimento 
Social, no termo do Artigo 182 da 
Constituição Federal. 
- Contribuir para o alistamento eleitoral 
e identificação, contribuição com 
festas de peão de boiadeiro, leilão de 
gado, festas locais , Fundações, 
associações, entidades religiosas , 
IBAM, IBM e com as entidades 
estaduais em nosso município. 
07.04. Aquisição de equipamentos, 
veículos e material 
permanente. 
- Instalar adequadamente vários 
setores da administração, com 
móveis e equipamentos de trabalho. 
Aquisição de veículos, tornando-os 
mais eficientes. 
07.05. Aquisição e melhoramento 
do sistema computadorizado.
- Modernizar e implantar novos 
sistemas de computação , em todos 
os Setores. 
07.06. Amortização da Dívida 
Fundada. 
- Pagamento dos precatórios judiciais 
em atendimento ao art. 100, 
parágrafo 1º da CF e Artigo 33 das 
disposições Constitucionais 
transitórias 
- Amortização de financiamento 
diversos. 
07.07. Manutenção e encargos 
com a JSM. 
- Contribuir com o alistamento militar 
em nosso Município. 
07.08. Manutenção do conselho 
tutelar e conselho municipal. 
- Manter o Conselho Tutelar e o 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, com 
aquisição de equipamentos e 
unidades móveis para dar melhor 
atendimento à criança e adolescente 
de nossa cidade. 
07.09. Publicidade - Publicar matéria de natureza 
informativa e educacional de 
interesse público. 
08. ADMINISTRAÇÃO 
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FINANCEIRA 
08.01. Manutenção e encargos 
com os setores.
- Administrar receitas, revisar e 
atualizar as alíquotas , treinar pessoal 
manter o controle financeiro, interno 
e externo, e os encargos das dividas 
fundadas e flutuantes. 
08.02 .Aquisição de equipamento, 
veículos e materiais 
permanentes. 
- Dotar os setores de móveis, veículos 
e equipamentos para melhor 
desempenho dos serviços. 
17. PRESERVAÇÃO DE 
RECURSOS NATURAIS 
RENOVÁVEIS.
17.01 Recuperação de áreas 
degradadas no perímetro 
urbano. 
- Tornar áreas destruídas pela ação 
garimpeira em centro de lazer da 
comunidade, com recursos naturais 
renováveis 
18. PROMOÇÃO E EXTENÇÃO 
RURAL 
18.01. Ampliação, remodelação e 
reforma do Parque de 
Exposição 
- Oferecer melhores condições para os 
expositores, expor e comercializar 
seus produtos. 
18.02. Manutenção e encargos do 
Parque e da Exposição 
- Manutenção e encargos com a 
realização da Exposição 
Agropecuária e do Parque de 
Exposição. 
18.03. Aquisição de máquinas e 
implementos agrícolas, 
unidades móveis, 
equipamentos e materiais 
permanentes. 
- Dotar o Parque de Exposição de 
equipamentos necessários para 
melhor atendimento aos expositores, 
aquisição de máquinas e implementos 
agrícolas para ceder aos produtores 
de baixa renda, na ocasião de plantio 
de colheita. 
18.04. Aquisição de sementes e 
mudas e manutenção e 
encargos com o viveiro. 
- Oferecer condições aos pequenos e 
médios produtores de elevar os 
índices de produtividade agrícola e 
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manter o viveiro com toda estrutura a 
estrutura necessária. 
18.05. Construção , reforma e 
ampliação do viveiro. 
- Promover o incentivo à agricultura, 
fruticultura, aos pequenos e médios 
produtores. 
- Baixar o custo da alimentação através 
do aumento da produção de frutas, 
verduras e animais de pequeno porte.
- Dar condições aos produtores 
agropecuários do município, de 
beneficiar seus produtos, 
possibilitando-lhes melhores 
condições de vendas. 
18.06. Construção, instalação de 
mercado e feira livre. 
- Organizar o sistema de 
abastecimento alimentar no município 
possibilitando ao produtor 
hortifrutigrangeiro, a comercializar 
seus produtos diretos ao consumidor. 
18.07. Construção de matadouro 
municipal. 
- Oferecer condições para o abate de 
animais destinados ao abastecimento 
da população e para a produção de 
produtos derivados. 
18.08. Publicidade. - Publicar matéria de natureza 
informativa e educacional de 
interesse público. 
22. TELECOMUNICAÇÕES.
22.01. Implantação de telefonia 
rural. 
- Oferecer melhores condições de 
comunicação à população rural. 
41. EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS 
DE 0 à 06 ANOS.
41.01.Construção, reforma, 
remodelação, ampliação de 
prédios para educação pré￾escolar e creche escolar. 
- Oferecer espaço físico adequado, 
assistência médica, alimentar e 
educacional à criança de 0 à 04 e 04 
à 06 anos, respeitando o disposto no 
Artigo 71, Inciso IV e V da Lei Federal 
9394/96. 
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42. ENSINO FUNDAMENTAL
42.01. Construção, reforma, 
remodelação, ampliação de 
prédios escolares. 
- Dar condições de ensino aos alunos 
com espaço físico adequado nos 
bairros, centro e zona rural. 
42.02. Promoção, manutenção e 
encargos com o ensino 
fundamental. 
- Promover e manter o ensino 
fundamental em nosso Município com 
a criação de cargos regulamentados 
por Lei, contratação de professores e 
funcionários, permanentes através de 
concurso público e ou contratação 
temporárias visando suprir as 
necessidades de recursos humanos 
neste setor. 
- Dar cumprimento as atividades de 
supervisão escolar de acordo com o 
regimento interno com reciclagem e 
treinamento. 
- Incentivando à criança em idade 
escolar para a formação de sua 
potencializarão, objetivar o ingresso 
nas escolas, resguardando o 
disposto no Artigo 71, Inciso IV e V da 
Lei Federal 9394/96 
42.03. Aquisição de unidades 
moveis, veículos, ônibus 
escolar e outros 
equipamentos e materiais 
permanente. 
42.04. Ampliação, reforma, 
remodelação da Biblioteca 
Pública Municipal 
42.05. Aquisição de imóveis. 
- Dar assistência as escolas do 
município com veículo a disposição, 
equipar salas de aulas, adquirir 
ônibus escolar para melhor 
atendimento dos alunos do ensino 
fundamental, além de proporcionar 
aos mesmos a participarem de 
eventos educacionais de outros 
municípios. 
- Promover o desenvolvimento cultural 
dos alunos do ensino fundamental e 
de toda população estudantil deste 
município. 
- Aquisição de imóveis para 
construção, de interesse da 
educação em nosso município. 
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42.06. Assistência a estudantes e 
entidades educacionais. 
- Oferecer assistência médica, 
odontológica, inclusive de óculos, 
vestuários, alimentação de boa 
qualidade e distribuição de materiais 
a todos os alunos da rede escolar, 
pré-escolar e creche escolar, 
contribuir com estudantes e entidades 
educacionais. 
42.07. Publicidade. - Publicar matéria de natureza 
informativa e educacional de 
interesse público. 
46. EDUCAÇÃO FÍSICA E 
DESPORTOS
46.01. Construção de ginásio poli￾esportivos e quadra esportivas, 
reforma, ampliação e 
remodelação das quadras 
existentes. 
- Dotar o município de um ginásio poli￾esportivo e quadras esportivas, com 
reforma, ampliação e remodelação 
das quadras já existentes para 
atendimento as necessidades e ao 
desenvolvimento físico e social da 
juventude estudantil. 
46.02. Ampliação e Reforma do 
Estádio Municipal. 
46.03. Construção de Parque 
Recreativo e Desportivos. 
 
- Ampliação e reforma do estádio 
municipal dando apoio ao esporte 
amador, incentivar prática de 
esportes, difundir as modalidades 
esportivas. 
- Dotar o município com opções de 
esportes e lazer para população em 
geral. 
48. CULTURA.
48.01.Construção, ampliação, 
reforma, remodelação, e 
instalação do prédio da casa 
da cultura. 
- Promover o desenvolvimento Cultural 
e Social, da população oferecendo 
meios de pesquisa e lazer. 
48.02.Promoção de seminário de 
estudo de patrimônio histórico, 
artístico e cultural do 
município. 
- Dotar o município de acervo histórico 
sobre sua origem, tradição cultural e 
histórica de seu desenvolvimento. 
 - Realizar eventos comemorativos por 
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48.03. Promover eventos artísticos 
e culturais . 
ocasião do aniversário da cidade, 
promover, divulgar e auxiliar eventos 
carnavalescos, estimular a organização 
de bandas, fanfarras e jogos 
esportivos, e festival de praia. 
49. EDUCAÇÃO ESPECIAL.
49.01. Promover a Educação 
Especial. 
- Dar assistência aos alunos que 
necessitam de educação e atenção 
especial de acordo com suas 
possibilidades e aptidões, 
resguardando Artigo 60, Parágrafo 
Único da Lei Federal 9394/96. 
51. ENERGIA ELÉTRICA. 
51.01.Construção de rede de 
energia elétrica na zona rural .
- Implantar Energia Elétrica na zona 
rural em nosso município. 
51.02.Extensão de rede elétrica 
no perímetro urbano. 
- Ampliar e melhorar a rede de energia 
elétrica das ruas e avenidas da 
cidade. 
57. HABITAÇÃO.
57.01. Construção de casas 
populares. 
- Diminuir o déficit habitacional da 
população de baixa renda e carentes 
deste município. 
57.02. Aquisição de Imóveis. - Aquisição de terrenos para a 
distribuição de lotes, para pessoas 
carentes. 
58. URBANISMO. 
58.01.Construção, reforma de 
passeios públicos e muros. 
- Construção de muros e calçadas em 
terrenos públicos e baldios. 
58.02.Construção, reforma e 
remodelação dos prédios 
públicos. 
- Dotar o município com prédios, 
monumentos e outras construções 
que por sua natureza, possam 
receber e instalar Órgãos públicos de 
interesse Municipal. 
58.03. Aquisição de imóveis - Aquisição de imóveis através de 
desapropriação ou compras para fins 
diversos de interesse público. 
58.04.Pavimentação asfáltica, 
construção e restauração de 
calçamentos, colocação de 
meios-fios e restauração das 
vias públicas. 
58.05.Construção, reforma, 
- Continuação das obras de 
pavimentação Asfáltica, construção e 
restauração de calçamentos, 
colocação de meios-fios e 
restauração das vias públicas. 
- Construir, reformar e remodelar 
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remodelação e jardinagem de 
praças públicas e avenidas. 
58.06.Construção, reforma, 
remodelação e ampliação do 
Paço Municipal. 
praças, avenidas, com jardinagem, 
arborização das vias públicas. 
- Construção de um Centro Político 
Administrativo Municipal, remodelar, 
ampliar, reformando o já existente 
para instalar adequadamente os 
vários setores da administração, 
dando-lhes melhores condições de 
trabalho. 
60. SERVIÇOS DE UTILIDADE 
PÚBLICA.
60.01.Ampliação, reforma, 
remodelação dos cemitérios. 
- Ampliar, reformar, remodelar e manter 
o cemitério local em bom estado de 
conservação e higiene. 
75. SAÚDE.
75.01. Ampliação, reforma, 
remodelação e 
melhoramento das Unidade 
de Saúde locais . 
- Adaptar as unidades de saúde locais 
com melhores condições para um 
bom Atendimento ao público. 
75.02. Construção e instalação de 
posto de saúde e mini-postos.
- Construção de postos de saúde e 
mini-postos na zona rural de nosso 
município. 
75.03. Aquisição de equipamentos, 
veículos e unidades móveis. 
- Dotar o setor de saúde com 
equipamentos, veículos para melhor 
desenvolvimento do Atendimento à 
população. 
- Aquisição de materiais para ampliar e 
manter a coleta de lixo e limpeza 
pública na sede do bairro e do 
município. 
75.04. Aquisição de máquinas e 
equipamentos rodoviários 
para a limpeza pública. 
- Adquirir maquinário e equipamento 
rodoviário para a limpeza, coleta de 
lixo e manutenção da higiene pública. 
75.05. Publicidade - Publicar matéria sobre saúde, de 
interesse informativo, educacional e 
preventiva 
 75.06. Manutenção e encargos 
com a saúde pública e 
realização de convênios. 
- Manter a saúde pública e seus 
encargos em nosso município 
resgatando para o seio da sociedade, 
os portadores de transtornos mentais, 
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através de convivência e realização 
de convênio do UFMT e SUS, bem 
como desenvolver ações que 
combatem e previnam contra doenças 
endêmicas e regionais. Contribuir 
com auxílios, medicamentos e 
tratamento médico à pessoas 
carentes do nosso município. 
Contratação de médicos, 
odontologistas, fisiterapêutas, 
psicólogos, enfermeiros, e 
atendentes, de acordo com a 
necessidade, para melhor 
atendimento da população. 
76. SANEAMENTO. 
76.01. Construção e restauração 
da rede de esgoto, galerias, de 
águas pluviais. 
- Construir e restaurar rede de esgoto, 
galerias de águas pluviais e serviço 
completo com implantação de 
serviços Básico. 
76.02. Extensão e melhoramento 
da rede de água e 
reservatório. 
- Construção e restauração da rede de 
água para melhorar o abastecimento 
nas zonas carentes do município. 
76.03.Canalização, restauração, 
drenagem de córregos. 
- Canalizar, drenar córregos e grotas 
em nosso município. 
81. ASSISTÊNCIA
81.01.Construção e instalação de 
centro integrado. 
- Ocupar com produtividade jovens e 
idosos, em condições satisfatórias a 
proteção à saúde e bem estar. 
84. TRANSPORTE AÉREO.
84.01.Construção de um abrigo 
para passageiros , ampliação e 
melhoramento. 
- Ampliar e melhorar a pista de pouso e 
o acesso ao aeroporto e construção 
de casa para abrigo dos passageiros. 
88. TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
88.01. Reforma e melhoramento 
do terminal rodoviário. 
- Reformar e melhorar o terminal 
rodoviário deste município, para 
oferecer condições satisfatória de 
embarque e desembarque dos 
passageiros. 
88.02. Abertura e melhoramento 
de estradas vicinais com a 
construção e restauração de 
- Proporcionar melhores condições de 
tráfego nas estradas vicinais, que 
ligam a sede a vários distritos a 
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pontes, mata-burros, bueiros, 
e serviços complementares. 
pequenos e médios produtores e 
estradas que liga a municípios 
vizinhos. 
88.03. Aquisição de máquinas, 
equipamentos rodoviários, 
veículos, material 
permanente e unidade 
móveis. 
- Completar a frota de máquinas, 
renovar frota de caminhões, adquirir 
veículos, maquinários e equipamento 
rodoviário para a fabricação de asfalto 
e outros equipamentos necessários 
ao atendimento do setor. 
88.04. manutenção e encargos da 
frota municipal e do setor. 
- Manter e equipar o setor e a oficina 
mecânica com pessoal, equipamentos 
e peças para melhor atendimentos 
dos serviços e manutenção dos 
maquinários e veículos da Prefeitura 
Municipal. 
91. TRANSPORTE URBANO.
91.01. Construção, reforma, 
remodelação de abrigos em 
paradas de ônibus e pontos de 
táxi. 
- Melhorar as condições de embarques 
de pessoas nos terminais de ônibus e 
pontos de táxi. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT., 11 DE 
JULHO DE 2000.
Rodolmildo Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal de Nortelândia-MT 

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