| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2000 |
| Date | 2000-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 1 LEI Nº.061/2000 EM, 11 DE JULHO DE 2000. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências. Eu, Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1o - Esta Lei de Diretrizes Orçamentária compreenderá as metas e prioridades da administração pública direta e indireta dos Poderes Legislativo e Executivo, as Despesas de Capital inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as instruções que deverão ser observadas na elaboração da Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2001, bem como a Execução Orçamentária. Art.2o - A elaboração da Proposta Orçamentária do município de Nortelândia para o Exercício Financeiro de 2001 obedecerá as Diretrizes Gerais, fixadas nesta Lei e as demais de direito financeiro especialmente ao parágrafo segundo do Art. 165 da Constituição Federal, a Lei 4.320/64 e compreenderá: I – O orçamento Fiscal II – O Orçamento de Investimentos das Empresas Municipais. III – O Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo 1o - A Fixação de Despesas não poderá ser superior ao montante da estimativa da Receita. Parágrafo 2o - As Unidades Orçamentárias projetarão suas Despesas Correntes até o limite fixado para o Exercício Financeiro em curso, considerando os aumentos ou a redução de serviços. Parágrafo 3o - As estimativas da Receita considerarão os fatores conjunturais que possam vir a influenciar o presente exercício e os efeitos das modificações na ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 2 Legislação Tributária, bem como a arrecadação efetiva dos três últimos exercícios. 1 - Os projetos em fase de execução do orçamento terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo serem paralisados, sem a devida justificativa, mediante comparação de necessidade entre os projetos citados. Parágrafo 4o - Será observado o Art.212 da constituição Federal, Art. 60 das Disposições Constitucionais Transitórias e o Artigo 188 da Lei Orgânica do Município na aplicação da Receita resultante de impostos diretos, indiretos e das transferências de recursos conforme Art. 68, inciso II de Lei 9.394/96, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo 5o - Constará na proposta Orçamentária o produto das Operações de Crédito, autorizados pelo Poder Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto. Art.3o - O Poder Executivo, de acordo com a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das metas e prioridades dentre as relacionadas em Anexo I, integrante desta Lei. Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não relacionados, desde que seja aprovada uma Lei com os novos Projetos e outros financiados com recursos advindos de convênios com outras esferas de Governo. Art.4o - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente, conforme a política econômica do País, entre o período de julho de 2000 à janeiro de 2001. Parágrafo Único - Para efeito deste Artigo a receita será estimada e a despesa fixada de acordo com a arrecadação de janeiro à julho/2000, considerando-se a tendência do exercício. Art.5o - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua Proposta Orçamentária para o exercício de 2001, observando as determinações desta Lei, até o último dia útil do mês de Julho de 2000. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 3 Parágrafo Único – O Repasse Mensal ao Legislativo, a que se refere o Artigo 168 da Constituição Federal, submeter-se-á ao princípio da programação financeira de desembolso, obedecendo os parâmetro da Receita efetivamente arrecadada, no mês anterior. Art.6o - O Poder Executivo poderá firmar convênios, na mesma área de atuação com outros níveis de Governo para o desenvolvimento dos programas prioritários, nas áreas de Educação, Cultura e Desportos, Saúde, Assistência Social, Limpeza Pública, Saneamento, Agricultura e outros Projetos considerados de utilidade e interesse público. Art.7o - As despesas com pessoal de administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos na Lei Complementar no 82 de 27/03/95, que é de 60% (sessenta por cento),da Receita Corrente. Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagens ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem com a existência de vagas para os respectivos cargos e funções. Art.8o - No Projeto de Lei Orçamentária poderá constar auxílio financeiro às entidades, do município, sem fins lucrativos e reconhecidos de utilidade pública nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, Sindicatos e Associações de Moradores de Bairro. Art.9o - O Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organizacional, compreendendo seus Órgãos e Setores, inclusive Fundações que possam ser instituídas. Art.10o - O Poder Executivo encaminhará pedido de abertura de Créditos Suplementares ao Poder Legislativo, no Projeto de Lei Orçamentária, levando-se em consideração as tendências de despesas, respeitando o Art. 167 - V da Constituição Federal. Art.11o - As Operações de Créditos por antecipação de Receitas contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 4 Art.12o - O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro, o projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que apreciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo a seguir para Sanção, caso o Projeto de Lei não seja devolvido para sansão até o dia 30 do ano vigente poderá o Prefeito executar dois doze avos do total de cada dotação proposta. Art.13o - São Políticas globais do governo municipal, os destinados a aquisição de bens, obras e serviços, para cumprimento dos objetos do município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Único - Os gastos municipais são estimados por aquisição de bens, serviços e obras mantidos ou realizados pelo município, considerando: I - A Carga de Trabalho estimada para o exercício, para o qual está elaborado o Orçamento. II - Os fatores conjunturais que possam efetuar a produtividade dos gastos. III - A Receita de serviços, quando forem remunerados. IV - A projeção nos gastos de pessoal localizado no serviço com base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para os servidores municipais. V - A importância das Obras para a Administração e para os Administradores. VI - Retorno do valor aplicado na Execução das Obras. VII - O Patrimônio do município, sua dívida e encargos. VIII – Resgate da dívida social visando a) Priorizar os investimentos nas áreas sociais, em especial na saúde, saneamento básico, limpeza urbana, educação, babitação, trabalho e meio ambiente; b) Reestruturar e reorganizar os sistemas de saúde e educação pública; c) Facilitar o acesso da população de menor renda aos produtos alimentícios; d) Organizar espaços e desenvolver atividades culturais, desportivas e de lazer; e) Aplicação de parte dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEF na capacitação de professores leigos, e promoção de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem, e demais necessidades no desenvolvimento do ensino fundamental. f) Previsão de recursos para o salário Educação Lei Estadual Nº 7.043/98. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 5 IX – O Desenvolvimento da economia do Município, visando: a) Estimular a expansão dos setores industrial, comercial e de serviço: b) Priorizar a participação da Micro e Pequena Empresa nos gastos governamentais de bens e serviços; c) Promover a produção e a comercialização de alimentos básicos; d) Desenvolver programas de incentivos fiscais, objetivando atrair novos investimentos nos setores produtivos; e) Reduzir procedimentos jurídicos e fiscais relacionados ao funcionamento e instalação de empresas. X – Modernização do aparelho institucional, visando; a) Implantar um programa de qualidade e produtividade na Prefeitura, a fim de ofertar melhores serviços ao cidadão de Nortelândia-MT; b) Ajustar o aparelho do Estado para o cumprimento do seu papel social; c) Modernizar os processos de gestão governamental e promover a informatização do setor público; d) Adequar o modelo Administrativo às prioridades do Município; e) Conferir nacionalmente e austeridade aos gastos públicos municipais; f) Democratizar e descentralizar a gestão das ações públicas, provando a participação da sociedade na execução de resultados; g) Profissionalizar e valorizar o servidor desenvolvendo o seu potencial criativo e transformador; h) Implantar sistema de informação de modo a garantir o acompanhamento, controle, avaliação e a transferência dos serviços públicos; i) Apoio ao Programa de Garantia de Renda Mínima. Art.14o - O Orçamento anual do município, conterá obrigatoriamente: I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal. II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe o Art.100, parágrafo 1o da Constituição ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 6 Federal e Art.33 das Disposições Constitucionais Transitórias. III - Recursos para o pagamento do pessoal e seus encargos. IV - Recursos para o Fundo Municipal de apoio ao pequeno e Médio Produtor Rural. V - Recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal conforme Artigo 168 da Constituição Federal, Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 22 Inciso V do Regimento Interno e Resolução nº 01 de 26 de Agosto de 1996. VI - Recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, conforme prevê o Parágrafo único do Art. 134 da Lei no 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). VII - Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino conforme Artigo 70 e 71 da Lei Federal 9394/96. VIII – Reserva de contingência destinado aos pagamento de restos à pagar e de passivos contingentes, riscos fiscais efetivamente realizados e despesas eventuais não previstas. IX – Recursos destinados à proteção ao meio ambiente, conforme art. 225, Parágrafo 1º, inciso, I,II,III,IV,V, VI e VII da Constituição Federal. Art.15o - Constituem Receitas do Município, as provenientes de: I - Tributos de sua competência. II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar. III - Transferências por força de mandamentos constitucionais ou de convênio firmados. IV - Empréstimo e Financiamentos a curto e longo prazo, autorizado por lei específica, vinculados a Obras e serviços públicos. V - Empréstimos tomados por antecipação da Receita e de algum serviço mantido pela administração municipal. VI - Através de doações. Art.16o - A Estimativa da Receita considera: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 7 I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos das taxas e da contribuição de melhoria e as alterações da legislação tributária. Art.17o - O Poder Executivo envidará todos os esforços para arrecadar os tributos de sua competência, contribuição e melhoria especialmente. Parágrafo 1o - O Poder Executivo não medirá esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. Art.18o - A legislação Tributária será revista e atualizada anualmente ou quando que se fizer necessário. Parágrafo 1o - A Revisão e atualização de que trata o presente artigo compreenderá, também, a modernização da máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade. Parágrafo 2o - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão a administração da dívida ativa. Art.19o - Caso sejam estabelecidas em Lei específica, as receitas oriundas de atividade econômica exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art.20o - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2001, ficam limitadas aos cargos criados por lei, mediante concurso público, conforme o Art. 88 inciso II, da Lei Orgânica do Município e Art. 37, inciso II da Constituição Federal. Exceto as contratações temporárias ou de suma necessidade, para atender metas de expansão, melhoria da qualidade de serviços público e casos de execução de projeto/atividade de atendimento comunitário que dependa da produtividade de seus agentes. Art.21º - O Município executará com prioridade, as ações delineadas, assim discriminados: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 8 • Reforma na estrutura administrativa com criação de Setores, Cargos Públicos, encargos e manutenção dos Setores e Secretarias existentes e criadas. • Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; • Treinamento de Recursos Humanos; • Edificação do centro administrativo Municipal com instalações para o Poder Executivo, e ou ampliação, reforma e remodelação do Prédio Executivo e Legislativo já existentes; • Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais; • Encargos e manutenção dos Setores e Órgãos; • Desapropriação e aquisição de imóveis; • Aquisição de equipamento, unidades móveis e veículos; • Publicidade de Natureza informativa e educativa, nos termos da Constituição Federal. • Construção, reforma e ampliação de prédios escolares; • Aquisição e distribuição de materiais, merenda escolar e manutenção dos serviços conveniados; • Aquisição e reforma de móveis e utensílios das escolas existentes no Município; • Reciclagem e treinamento dos servidores municipais; • Aquisição de equipamentos, unidades móveis e veículos; • Ampliação e reforma da Casa da Cultura com instalação da Biblioteca Pública Municipal, resguardando os recursos vinculados da Educação; • Construção de Ginásio de esporte e reforma e ampliação das Quadras de Esporte existentes; • Ampliação, remodelação e reforma do Estádio Municipal; • Desapropriação e aquisição de imóveis; • Construção de pequenas Fábricas de Artefatos Diversos; • Aquisição de maquinários e Equipamentos para a fábrica de Artefatos Diversos (que venha servir a comunidade); • Construções de Casas Populares; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 9 • Reforma, remodelação, ampliação e melhoramento dos Centros de Saúde locais; • Construção, instalação de Centro de Saúde e de MiniPostos de Saúde; • Ampliação, remodelação e instalação da Creche Escolar; • Construção de Instalação e aquisição de equipamentos e veículos para o funcionamento do Ensino de 3o Grau, resguardando os recursos constitucionalmente vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, de acordo com Artigo 70,71 da Lei Federal nº 9394/96 e Emenda Constitucional nº 14 regulamentada pela Lei Complementar 9424/96; • Apoio ao Grupo de Assentamento na Zona Rural; • Elaboração do Plano diretor; • Manutenção, encargos e serviços com o setor e conveniados; • Ampliação e Melhoramento da rede de água; • Publicidade de matéria de natureza informativa e instrutiva; • Construção, instalação, reforma, ampliação e remodelação de prédios públicos; • Valorização dos Profissionais da Educação, Plano de Carreira, Piso Salarial Profissional e Formação Permanente conforme Artigo 67 da Lei Federal 9394/96 e Emenda Constitucional nº 14 Regulamentada pela Lei Complementar nº 9424/96. • Apoio aos Sindicatos de Classe, Associações de Moradores de Bairros, Entidades Filantrópicas e de Utilidade Pública. • Realização de Festival de Praia visando o ecoturismo local. • Abertura, melhoramentos de Estradas Vicinais com construção e restauração de pontes, pontilhões e mata-burros inclusive manutenção das mesmas; • Aquisição de máquinas, equipamentos rodoviários, maquinário para a fabricação de asfalto; • Ampliação, remodelação, reforma do parque de exposição e promoção de Exposição Agropecuária; • Promover feira de artesanato municipal; • Publicidade e promoção de natureza informativa e econômica do município; • Encargos e manutenção do setor; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 10 • Aquisição de equipamentos, unidades móveis e veículos; • Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas; • Eletrificação rural; • Telefonia rural; • Recuperação e conservação de solo; • Aquisição de sementes e mudas, apoio a produção rural; • Incremento à produção de hortifrutigranjeiros; • Plantação de forragem para animais, na época de exposição ou apreendidos; • Ampliação e manutenção de viveiros; • Construção de matadouro público; • Incentivo a formação de cooperativas e microempresas; • Recuperação de áreas degradadas pelo garimpo, com apoio direto às Organizações não Governamentais instaladas no Município, destinadas à preservação, conservação, recuperação do meio ambiente e combate à pesca predatória. • Construção da feira livre municipal. • Apoio financeiro às entidades filantrópicas, de utilidade pública, Sindicatos de Classe e Associação de Moradores de Bairros. • Reurbanização das ruas, avenidas e praças da área central da cidade; • Pavimentação Asfáltica, construção de calçamento, colocação de meio-fio e restauração das ruas e avenidas da cidade; • Construir, reformar e ajardinar praças públicas, avenidas e jardins; • Canalizar e drenar córregos; • Construir praças esportivas; • Construir, restaurar rede de esgoto, galerias de água pluviais e serviços complementares; • Construção de passeios públicos e muros; • Arborização de vias urbanas da cidade; • Ampliação e reforma do cemitério; • Ampliação e melhoramento da rede e iluminação pública; • Ampliação e melhoramento do aeroporto; e construção de abrigo para passageiros. • Ampliação e melhoramento do terminal rodoviário; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 11 • Aquisição de equipamentos e unidades móveis e veículos para o setor, Reforma e Remodelação; • Construção de abrigos em parada de ônibus e ponto de táxi; • Manter serviços de coordenação e fiscalização e encargos do setor. • Manter todos os serviços considerados de utilidade pública, a fim de que os órgãos, os setores possam atender melhor os interesses da população Nortelandense e seus visitantes. Art.22o - Caberá a secretaria de administração e ao setor de Contabilidade a elaboração dos orçamentos e a elaboração do orçamento programa de que trata a presente Lei. Art. 23o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT., EM 11 DE JULHO DE 2000. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 12 ANEXO I PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2001. PROGRAMA OBJETIVO 01 – PROCESSO LEGISLATIVO. 01.01 Aquisição de Equipamentos, veículos e material permanente. - Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos e veículo para melhor desempenho dos trabalhos legislativo. 01.02 Manter a ação legislativa. - Legislar sobre matéria peculiar ao município, dar cumprimento ao que determina a Lei Orgânica no tocante ao legislativo. 01.03 Implantação do sistema computadorizado. - Modernizar os serviços agilizando os trabalhos do legislativo as informações com maior grau de confiança nos dados. 01.04 Publicidade. - Publicação de materiais de natureza informativa educativa de interesse público. 07 – ADMINISTRAÇÃO 07.01. Aquisição de Imóveis. - Aquisição de Imóveis através de desapropriação, para fins diversos de interesse público. 07.02. Destinar recursos ao Legislativo conforme Artigo 168 da Constituição Federal e Artigo 132, citado na Lei Orgânica Municipal. - Garantir a autonomia do Poder Legislativo para desempenhar funções a ele cabidas. 07.03. Restruturação Administrativa, manutenção da administração e outros encargos gerais do Município. - Dotar a Prefeitura de uma nova estrutura técnica especializada e eficiente, com a criação e extinção de cargos, reciclagem e treinamento de recursos humanos, estudos projetos. Disciplinar a ocupação do solo, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 13 ordena o plano de desenvolvimento Social, no termo do Artigo 182 da Constituição Federal. - Contribuir para o alistamento eleitoral e identificação, contribuição com festas de peão de boiadeiro, leilão de gado, festas locais , Fundações, associações, entidades religiosas , IBAM, IBM e com as entidades estaduais em nosso município. 07.04. Aquisição de equipamentos, veículos e material permanente. - Instalar adequadamente vários setores da administração, com móveis e equipamentos de trabalho. Aquisição de veículos, tornando-os mais eficientes. 07.05. Aquisição e melhoramento do sistema computadorizado. - Modernizar e implantar novos sistemas de computação , em todos os Setores. 07.06. Amortização da Dívida Fundada. - Pagamento dos precatórios judiciais em atendimento ao art. 100, parágrafo 1º da CF e Artigo 33 das disposições Constitucionais transitórias - Amortização de financiamento diversos. 07.07. Manutenção e encargos com a JSM. - Contribuir com o alistamento militar em nosso Município. 07.08. Manutenção do conselho tutelar e conselho municipal. - Manter o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com aquisição de equipamentos e unidades móveis para dar melhor atendimento à criança e adolescente de nossa cidade. 07.09. Publicidade - Publicar matéria de natureza informativa e educacional de interesse público. 08. ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 14 FINANCEIRA 08.01. Manutenção e encargos com os setores. - Administrar receitas, revisar e atualizar as alíquotas , treinar pessoal manter o controle financeiro, interno e externo, e os encargos das dividas fundadas e flutuantes. 08.02 .Aquisição de equipamento, veículos e materiais permanentes. - Dotar os setores de móveis, veículos e equipamentos para melhor desempenho dos serviços. 17. PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. 17.01 Recuperação de áreas degradadas no perímetro urbano. - Tornar áreas destruídas pela ação garimpeira em centro de lazer da comunidade, com recursos naturais renováveis 18. PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL 18.01. Ampliação, remodelação e reforma do Parque de Exposição - Oferecer melhores condições para os expositores, expor e comercializar seus produtos. 18.02. Manutenção e encargos do Parque e da Exposição - Manutenção e encargos com a realização da Exposição Agropecuária e do Parque de Exposição. 18.03. Aquisição de máquinas e implementos agrícolas, unidades móveis, equipamentos e materiais permanentes. - Dotar o Parque de Exposição de equipamentos necessários para melhor atendimento aos expositores, aquisição de máquinas e implementos agrícolas para ceder aos produtores de baixa renda, na ocasião de plantio de colheita. 18.04. Aquisição de sementes e mudas e manutenção e encargos com o viveiro. - Oferecer condições aos pequenos e médios produtores de elevar os índices de produtividade agrícola e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 15 manter o viveiro com toda estrutura a estrutura necessária. 18.05. Construção , reforma e ampliação do viveiro. - Promover o incentivo à agricultura, fruticultura, aos pequenos e médios produtores. - Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte. - Dar condições aos produtores agropecuários do município, de beneficiar seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições de vendas. 18.06. Construção, instalação de mercado e feira livre. - Organizar o sistema de abastecimento alimentar no município possibilitando ao produtor hortifrutigrangeiro, a comercializar seus produtos diretos ao consumidor. 18.07. Construção de matadouro municipal. - Oferecer condições para o abate de animais destinados ao abastecimento da população e para a produção de produtos derivados. 18.08. Publicidade. - Publicar matéria de natureza informativa e educacional de interesse público. 22. TELECOMUNICAÇÕES. 22.01. Implantação de telefonia rural. - Oferecer melhores condições de comunicação à população rural. 41. EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 à 06 ANOS. 41.01.Construção, reforma, remodelação, ampliação de prédios para educação préescolar e creche escolar. - Oferecer espaço físico adequado, assistência médica, alimentar e educacional à criança de 0 à 04 e 04 à 06 anos, respeitando o disposto no Artigo 71, Inciso IV e V da Lei Federal 9394/96. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 16 42. ENSINO FUNDAMENTAL 42.01. Construção, reforma, remodelação, ampliação de prédios escolares. - Dar condições de ensino aos alunos com espaço físico adequado nos bairros, centro e zona rural. 42.02. Promoção, manutenção e encargos com o ensino fundamental. - Promover e manter o ensino fundamental em nosso Município com a criação de cargos regulamentados por Lei, contratação de professores e funcionários, permanentes através de concurso público e ou contratação temporárias visando suprir as necessidades de recursos humanos neste setor. - Dar cumprimento as atividades de supervisão escolar de acordo com o regimento interno com reciclagem e treinamento. - Incentivando à criança em idade escolar para a formação de sua potencializarão, objetivar o ingresso nas escolas, resguardando o disposto no Artigo 71, Inciso IV e V da Lei Federal 9394/96 42.03. Aquisição de unidades moveis, veículos, ônibus escolar e outros equipamentos e materiais permanente. 42.04. Ampliação, reforma, remodelação da Biblioteca Pública Municipal 42.05. Aquisição de imóveis. - Dar assistência as escolas do município com veículo a disposição, equipar salas de aulas, adquirir ônibus escolar para melhor atendimento dos alunos do ensino fundamental, além de proporcionar aos mesmos a participarem de eventos educacionais de outros municípios. - Promover o desenvolvimento cultural dos alunos do ensino fundamental e de toda população estudantil deste município. - Aquisição de imóveis para construção, de interesse da educação em nosso município. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 17 42.06. Assistência a estudantes e entidades educacionais. - Oferecer assistência médica, odontológica, inclusive de óculos, vestuários, alimentação de boa qualidade e distribuição de materiais a todos os alunos da rede escolar, pré-escolar e creche escolar, contribuir com estudantes e entidades educacionais. 42.07. Publicidade. - Publicar matéria de natureza informativa e educacional de interesse público. 46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 46.01. Construção de ginásio poliesportivos e quadra esportivas, reforma, ampliação e remodelação das quadras existentes. - Dotar o município de um ginásio poliesportivo e quadras esportivas, com reforma, ampliação e remodelação das quadras já existentes para atendimento as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude estudantil. 46.02. Ampliação e Reforma do Estádio Municipal. 46.03. Construção de Parque Recreativo e Desportivos. - Ampliação e reforma do estádio municipal dando apoio ao esporte amador, incentivar prática de esportes, difundir as modalidades esportivas. - Dotar o município com opções de esportes e lazer para população em geral. 48. CULTURA. 48.01.Construção, ampliação, reforma, remodelação, e instalação do prédio da casa da cultura. - Promover o desenvolvimento Cultural e Social, da população oferecendo meios de pesquisa e lazer. 48.02.Promoção de seminário de estudo de patrimônio histórico, artístico e cultural do município. - Dotar o município de acervo histórico sobre sua origem, tradição cultural e histórica de seu desenvolvimento. - Realizar eventos comemorativos por ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 18 48.03. Promover eventos artísticos e culturais . ocasião do aniversário da cidade, promover, divulgar e auxiliar eventos carnavalescos, estimular a organização de bandas, fanfarras e jogos esportivos, e festival de praia. 49. EDUCAÇÃO ESPECIAL. 49.01. Promover a Educação Especial. - Dar assistência aos alunos que necessitam de educação e atenção especial de acordo com suas possibilidades e aptidões, resguardando Artigo 60, Parágrafo Único da Lei Federal 9394/96. 51. ENERGIA ELÉTRICA. 51.01.Construção de rede de energia elétrica na zona rural . - Implantar Energia Elétrica na zona rural em nosso município. 51.02.Extensão de rede elétrica no perímetro urbano. - Ampliar e melhorar a rede de energia elétrica das ruas e avenidas da cidade. 57. HABITAÇÃO. 57.01. Construção de casas populares. - Diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda e carentes deste município. 57.02. Aquisição de Imóveis. - Aquisição de terrenos para a distribuição de lotes, para pessoas carentes. 58. URBANISMO. 58.01.Construção, reforma de passeios públicos e muros. - Construção de muros e calçadas em terrenos públicos e baldios. 58.02.Construção, reforma e remodelação dos prédios públicos. - Dotar o município com prédios, monumentos e outras construções que por sua natureza, possam receber e instalar Órgãos públicos de interesse Municipal. 58.03. Aquisição de imóveis - Aquisição de imóveis através de desapropriação ou compras para fins diversos de interesse público. 58.04.Pavimentação asfáltica, construção e restauração de calçamentos, colocação de meios-fios e restauração das vias públicas. 58.05.Construção, reforma, - Continuação das obras de pavimentação Asfáltica, construção e restauração de calçamentos, colocação de meios-fios e restauração das vias públicas. - Construir, reformar e remodelar ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 19 remodelação e jardinagem de praças públicas e avenidas. 58.06.Construção, reforma, remodelação e ampliação do Paço Municipal. praças, avenidas, com jardinagem, arborização das vias públicas. - Construção de um Centro Político Administrativo Municipal, remodelar, ampliar, reformando o já existente para instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. 60. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA. 60.01.Ampliação, reforma, remodelação dos cemitérios. - Ampliar, reformar, remodelar e manter o cemitério local em bom estado de conservação e higiene. 75. SAÚDE. 75.01. Ampliação, reforma, remodelação e melhoramento das Unidade de Saúde locais . - Adaptar as unidades de saúde locais com melhores condições para um bom Atendimento ao público. 75.02. Construção e instalação de posto de saúde e mini-postos. - Construção de postos de saúde e mini-postos na zona rural de nosso município. 75.03. Aquisição de equipamentos, veículos e unidades móveis. - Dotar o setor de saúde com equipamentos, veículos para melhor desenvolvimento do Atendimento à população. - Aquisição de materiais para ampliar e manter a coleta de lixo e limpeza pública na sede do bairro e do município. 75.04. Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários para a limpeza pública. - Adquirir maquinário e equipamento rodoviário para a limpeza, coleta de lixo e manutenção da higiene pública. 75.05. Publicidade - Publicar matéria sobre saúde, de interesse informativo, educacional e preventiva 75.06. Manutenção e encargos com a saúde pública e realização de convênios. - Manter a saúde pública e seus encargos em nosso município resgatando para o seio da sociedade, os portadores de transtornos mentais, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 20 através de convivência e realização de convênio do UFMT e SUS, bem como desenvolver ações que combatem e previnam contra doenças endêmicas e regionais. Contribuir com auxílios, medicamentos e tratamento médico à pessoas carentes do nosso município. Contratação de médicos, odontologistas, fisiterapêutas, psicólogos, enfermeiros, e atendentes, de acordo com a necessidade, para melhor atendimento da população. 76. SANEAMENTO. 76.01. Construção e restauração da rede de esgoto, galerias, de águas pluviais. - Construir e restaurar rede de esgoto, galerias de águas pluviais e serviço completo com implantação de serviços Básico. 76.02. Extensão e melhoramento da rede de água e reservatório. - Construção e restauração da rede de água para melhorar o abastecimento nas zonas carentes do município. 76.03.Canalização, restauração, drenagem de córregos. - Canalizar, drenar córregos e grotas em nosso município. 81. ASSISTÊNCIA 81.01.Construção e instalação de centro integrado. - Ocupar com produtividade jovens e idosos, em condições satisfatórias a proteção à saúde e bem estar. 84. TRANSPORTE AÉREO. 84.01.Construção de um abrigo para passageiros , ampliação e melhoramento. - Ampliar e melhorar a pista de pouso e o acesso ao aeroporto e construção de casa para abrigo dos passageiros. 88. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. 88.01. Reforma e melhoramento do terminal rodoviário. - Reformar e melhorar o terminal rodoviário deste município, para oferecer condições satisfatória de embarque e desembarque dos passageiros. 88.02. Abertura e melhoramento de estradas vicinais com a construção e restauração de - Proporcionar melhores condições de tráfego nas estradas vicinais, que ligam a sede a vários distritos a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 21 pontes, mata-burros, bueiros, e serviços complementares. pequenos e médios produtores e estradas que liga a municípios vizinhos. 88.03. Aquisição de máquinas, equipamentos rodoviários, veículos, material permanente e unidade móveis. - Completar a frota de máquinas, renovar frota de caminhões, adquirir veículos, maquinários e equipamento rodoviário para a fabricação de asfalto e outros equipamentos necessários ao atendimento do setor. 88.04. manutenção e encargos da frota municipal e do setor. - Manter e equipar o setor e a oficina mecânica com pessoal, equipamentos e peças para melhor atendimentos dos serviços e manutenção dos maquinários e veículos da Prefeitura Municipal. 91. TRANSPORTE URBANO. 91.01. Construção, reforma, remodelação de abrigos em paradas de ônibus e pontos de táxi. - Melhorar as condições de embarques de pessoas nos terminais de ônibus e pontos de táxi. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT., 11 DE JULHO DE 2000. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal de Nortelândia-MT