| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Convênio com Unidade Hospitalar com o objetivo de integrar a CONVENENTE ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 225/2011, DE 06 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Convênio com Unidade Hospitalar com o objetivo de integrar a CONVENENTE ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio em nome do Município de Nortelândia-MT com Unidade Hospitalar, objetivando a integração desta ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários do SUS. Art. 2º A execução do objeto descrito no artigo anterior dar-se-á mediante celebração de termo de Convênio, conforme minuta em anexo. § 1º O Termo de Convênio conterá as cláusulas que regulamentarão a relação jurídica entre as partes, sem prejuízo da legislação pertinente. § 2º O instrumento de Convênio estabelecerá o Plano Operativo Anual, elaborado pelas partes, que será atualizado automaticamente em decorrência do processo de adequação e remanejamento da Programação Pactuada e Integrada – PPI e/ou reajuste da tabela SUS. § 3º Os serviços a serem contratados estão referidos a uma base territorial, conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual de Saúde – PDR, e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento de saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS. § 4º Os serviços conveniados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada da CONVENENTE, em serviços médico-hospitalares, os quais poderão ser empregados para atender clientela particular, inclusive a proveniente de entidades privadas, desde que ofertados, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da disponibilidade de leitos e serviços em favor da clientela universalizada. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento, acompanhar a execução do convênio naquilo que seja pertinente com as suas competências. Art. 4º Os objetivos do convênio, direitos e as obrigações das partes conveniadas constam do anexo que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º A dotação orçamentária ao cumprimento do convênio autorizado por esta lei, será a seguinte: 0226-04.001.10.302.0068.2036-3390.39.00.00.00 Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 06 dias do mês de julho de 2011, 58º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal NORMA FIRMIANO RODRIGUES BARRADS Secretária Municipal de Saúde