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norma nº 225/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2011
Date 2011-07-06
Ementa“Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Convênio com Unidade Hospitalar com o objetivo de integrar a CONVENENTE ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.”
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LEI Nº 225/2011, DE 06 DE JULHO DE 2011. 
“Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Convênio 
com Unidade Hospitalar com o objetivo de integrar a
CONVENENTE ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua 
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços 
de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem 
prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, e dá outras 
providências.” 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio em nome do 
Município de Nortelândia-MT com Unidade Hospitalar, objetivando a integração desta ao 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, definir sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a 
serem prestados aos usuários do SUS. 
Art. 2º A execução do objeto descrito no artigo anterior dar-se-á mediante celebração 
de termo de Convênio, conforme minuta em anexo. 
§ 1º O Termo de Convênio conterá as cláusulas que regulamentarão a relação jurídica 
entre as partes, sem prejuízo da legislação pertinente. 
§ 2º O instrumento de Convênio estabelecerá o Plano Operativo Anual, elaborado 
pelas partes, que será atualizado automaticamente em decorrência do processo de adequação 
e remanejamento da Programação Pactuada e Integrada – PPI e/ou reajuste da tabela SUS. 
 § 3º Os serviços a serem contratados estão referidos a uma base territorial, conforme 
Plano de Regionalização da Secretaria Estadual de Saúde – PDR, e serão ofertados conforme 
indicações técnicas de planejamento de saúde, compatibilizando-se demanda e 
disponibilidade de recursos financeiros do SUS. 
 § 4º Os serviços conveniados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da 
capacidade instalada da CONVENENTE, em serviços médico-hospitalares, os quais poderão 
ser empregados para atender clientela particular, inclusive a proveniente de entidades 
privadas, desde que ofertados, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da disponibilidade de 
leitos e serviços em favor da clientela universalizada. 
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Acompanhamento, 
acompanhar a execução do convênio naquilo que seja pertinente com as suas competências. 
Art. 4º Os objetivos do convênio, direitos e as obrigações das partes conveniadas 
constam do anexo que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 5º A dotação orçamentária ao cumprimento do convênio autorizado por esta lei, 
será a seguinte: 
0226-04.001.10.302.0068.2036-3390.39.00.00.00 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 
06 dias do mês de julho de 2011, 58º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
NORMA FIRMIANO RODRIGUES BARRADS 
Secretária Municipal de Saúde 

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