| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | Institui no Município de Nortelândia-MT , o Programa de Trânsito Faixa Viva, e dá outras providências. |
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LEI Nº 227/2011, DE 06 DE JULHO DE 2011. Institui no Município de Nortelândia-MT , o Programa de Trânsito Faixa Viva, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Nortelândia , o Programa de Trânsito “Faixa Viva”, como uma ação permanente, cujo objetivo é a mudança de hábitos por meio de conscientização dos motoristas, bem como, parte do próprio Código de Trânsito BrasileiroCTB, no art. 70, que estabelece a preferência do pedestre numa faixa de travessia onde não há semáforos. Art. 2º O Programa de Trânsito mencionado no artigo anterior, estabelecerá : I – a obrigatoriedade da parada de todo o tipo de veículo de transporte em faixas de pedestres, bastando para isto, que o pedestre ao cruzar a pista de rolamento tomará precauções de segurança, fazendo gesto com o braço, quando necessário, para solicitar a parada dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas, quando estas se encontrarem a uma distância de até cinquenta metros; II - educação, harmonia ao trânsito e respeito entre motoristas e pedestres, com resgate de valores que deve ser multiplicados espontâneamente entre os municípes, a partir da novas postura de motoristas e pedestres; III - as ações que viabilizarão a transposição dos pedestres nestes locais, ficará a cargo do Poder Público Municipal podendo celebrar parcerias com o Núcleo de Comando da Polícia Militar desta Cidade, Conselho Comunitário de Segurança Pública, Comunidade Escolar e Associações de Bairros. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 06 dias do mês de julho de 2011, 58º da Emancipação Político-Administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal