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norma nº 227/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaInstitui no Município de Nortelândia-MT , o Programa de Trânsito Faixa Viva, e dá outras providências.
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LEI Nº 227/2011, DE 06 DE JULHO DE 2011. 
Institui no Município de Nortelândia-MT , o 
Programa de Trânsito Faixa Viva, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN 
FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Nortelândia , o Programa de Trânsito “Faixa 
Viva”, como uma ação permanente, cujo objetivo é a mudança de hábitos por meio de 
conscientização dos motoristas, bem como, parte do próprio Código de Trânsito Brasileiro￾CTB, no art. 70, que estabelece a preferência do pedestre numa faixa de travessia onde não há 
semáforos. 
 Art. 2º O Programa de Trânsito mencionado no artigo anterior, estabelecerá : 
I – a obrigatoriedade da parada de todo o tipo de veículo de transporte em faixas de 
pedestres, bastando para isto, que o pedestre ao cruzar a pista de rolamento tomará precauções 
de segurança, fazendo gesto com o braço, quando necessário, para solicitar a parada dos 
veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas, quando estas se 
encontrarem a uma distância de até cinquenta metros; 
II - educação, harmonia ao trânsito e respeito entre motoristas e pedestres, com 
resgate de valores que deve ser multiplicados espontâneamente entre os municípes, a partir da 
novas postura de motoristas e pedestres; 
III - as ações que viabilizarão a transposição dos pedestres nestes locais, ficará a 
cargo do Poder Público Municipal podendo celebrar parcerias com o Núcleo de Comando da 
Polícia Militar desta Cidade, Conselho Comunitário de Segurança Pública, Comunidade 
Escolar e Associações de Bairros. 
 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados a partir de sua publicação. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 
06 dias do mês de julho de 2011, 58º da Emancipação Político-Administrativa. 
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal 

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