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norma nº 230/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2011
Date 2011-09-16
EmentaInstitui a semana e o dia municipal de trânsito no âmbito da cidade de Nortelândia, a ser comemorada entre os dias 18 a 25 do mês de setembro de cada ano.
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LEI Nº 230/2011 
Institui a semana e o dia municipal de trânsito no âmbito da 
cidade de Nortelândia, a ser comemorada entre os dias 18 a 25 
do mês de setembro de cada ano. 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Trânsito, a ser realizada anualmente, 
entre os dias 18 a 25 do mês de setembro de cada ano. 
Art. 2º Fica determinado o dia 25 de setembro o dia Municipal do Trânsito da 
Cidade de Nortelândia. 
Art. 3º As datas alusivas nos caputs do Art. 1º, e Art. 2º desta lei passarão a constar 
no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Nortelândia. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 16 dias do mês de setembro de 2011, 
58º da Emancipação Político-administrativa. 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal 

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