| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2011 |
| Date | 2011-09-16 |
| Ementa | Institui a semana e o dia municipal de trânsito no âmbito da cidade de Nortelândia, a ser comemorada entre os dias 18 a 25 do mês de setembro de cada ano. |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 230/2011 Institui a semana e o dia municipal de trânsito no âmbito da cidade de Nortelândia, a ser comemorada entre os dias 18 a 25 do mês de setembro de cada ano. Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Trânsito, a ser realizada anualmente, entre os dias 18 a 25 do mês de setembro de cada ano. Art. 2º Fica determinado o dia 25 de setembro o dia Municipal do Trânsito da Cidade de Nortelândia. Art. 3º As datas alusivas nos caputs do Art. 1º, e Art. 2º desta lei passarão a constar no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Nortelândia. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 16 dias do mês de setembro de 2011, 58º da Emancipação Político-administrativa. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal